O prazo para interposição de recursos ordinário (em face da decisão do INSS) e recurso especial (em face da decisão da Junta de Recursos), bem como para apresentação dos incidentes processuais é de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão, exceto a Revisão do Acórdão.
É importante saber que o INSS, mesmo após a perda do prazo tem apresentado recurso especial e isso, em alguns casos, mesmo já tendo se passado meses do prazo legal, na tentativa de reverter decisões favoráveis aos segurados.
É preciso estar atento e saber o que fazer nessas situações, pois apenas a interposição tempestiva do Recurso Especial pode suspender os efeitos da decisão de primeira instância.
É importante saber que a intempestividade, ou seja, a interposição do recurso fora do prazo é motivo para que o recurso nem seja conhecido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
No entanto, exceção à regra é a possibilidade de desconsideração da intempestividade por parte do CRPS, mas há regras para isso!
O Regimento Interno do CRPS prevê essa possibilidade apenas quando demonstrada de forma inequívoca a liquidez e a certeza do direito.
Essa certeza é liquidez se configura quando os fatos alegados forem incontroversos e estiverem devidamente comprovados de plano nos autos do processo por prova pré-constituída, não pode depender de dilação probatória para a sua identificação, não se admite realização de diligências nesse caso.
Outra estratégia de que o INSS tem se valido para protelar o cumprimento das decisões favoráveis ao Segurado é a interposição da Revisão de Acórdão.
A Revisão de Acórdão é um incidente processual que tem cabimento muito específico, pode ser proposta enquanto não ocorrer a decadência, ou seja, dentro do prazo de 10 (dez) anos. Só pode ser requerida uma única vez dentro do processo administrativo em cada instância, não é possível a juntada de novos documentos e não suspende o prazo para o cumprimento da decisão.
Não deixe que o INSS tire o seu benefício! Procure um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa ajudá-lo a garantir o seu direito.
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