A revisão dos tetos é um direito já reconhecido judicialmente que consiste na recomposição da renda mensal dos benefícios de aposentadorias e pensões cujo Salário de Benefício foi limitado ao teto previdenciário, considerando o incremento do valor teto trazidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
Essa revisão decorre de uma Ação Civil Pública de 2011, portanto, os segurados que se aposentaram no período entre 05.04.1991 a 31.12.2003 e que atendam os requisitos para essa revisão, embora já tenha se passado mais de 10 anos da concessão têm o direito de buscar a recomposição da renda do seu benefício.
É importante esclarecer que o direito à revisão não está ligado ao valor do benefício recebido, mas sim, a constatação de que no cálculo houve a limitação do salário de benefício ao teto.
Para ter direito à revisão, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003;
- Ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003;
- O benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.
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