INSS: Serviços agora realizados com dia e hora marcados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está tomado uma série de medidas para modernizar os serviços e melhorar o atendimento aos cidadãos. A partir de amanhã (24), alguns serviços que antes eram realizados no atendimento espontâneo das agências passarão a ser prestados com dia e horário marcados, por meio de agendamento, pelo Meu INSS ou telefone 135.
Dentre os serviços que passarão a ser agendáveis estão a alteração do meio de pagamento do benefício, atualização de dados cadastrais, mudança da agência de relacionamento, desistência de aposentadoria, cadastro de Procuração, solicitação de pagamento não recebido, solicitação de desbloqueio do benefício para empréstimo.
O agendamento desses serviços representa conforto, agilidade e segurança para os segurados, pois mitiga indícios de irregularidades já que todas as informações do segurado precisam estar nos sistemas do INSS para que o serviço seja prestado. Além disso, abre-se o caminho para sua automatização, ou seja, serem realizados a distância.
Confira abaixo da matéria a lista completa de quais serviços passarão a ser agendáveis:
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- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Alterar meio de pagamento
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Transferir Benefício para outra Agência
- Desistir de Aposentadoria
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Reativar Benefício
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
INSS muda regras do benefício do trabalhador afastado por doença; entenda
Data: 29/11/2017
Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.
Quais são as pessoas que serão atingidas por esta regra?
Ela atinge diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.
Como essas novas regras vão funcionar?
Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação – para continuar recebendo o benefício.
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
Mas, a partir de agora, o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia, não. Simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.
E se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação?
Pode. Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.
Além do trabalhador, quem mais pode ser prejudicado com esta mudança?
Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário.
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
- para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
- para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
- para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.
Você pode citar um exemplo de como uma pessoa inapta pode colocar em risco a saúde ou a integridade física dos colegas de trabalho?Eu conversei com um técnico de segurança do trabalho e ele me disse que em uma empresa de eletricidade, um colaborador com problemas de saúde mental ligou uma linha de transmissão de energia onde outros dois estavam trabalhando. Os dois morreram eletrocutados.
E de uma empresa que foi sofreu um processo de indenização?
Isso é mais comum do que se pensa. Veja os casos de LER-DORT, doenças decorrentes de lesões por esforços repetitivos.
Se uma pessoa não passar por uma perícia antes de voltar ao trabalho, será difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades que exercia.
Se isso acontecer e a lesão se agravar, a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão. E ainda poderá sofrer um processo de indenização por regresso do INSS e ter sua carga tributária aumentada.
Fonte: Portal de Notícias do G1
Depois de semanas fora do ar o site servicos.inss.gov.br, central de serviços na internet para consulta de CNIS e outros serviços voltou com novo nome e endereço, veja a notícia abaixo publicada no site do INSS.
ATENDIMENTO: Novo portal reúne principais serviços do INSS
Brasileiros no exterior também têm acesso a serviços do Meu INSS
Da Redação – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou uma nova ferramenta para facilitar a vida dos segurados. O site Meu INSS (meu.inss.gov.br) pode ser acessado por meio de computador ou celular. A ferramenta permite fazer agendamento e realizar consultas. Desde seu lançamento no início do ano, quase um milhão de usuários já se cadastraram para acessar o portal.
No Meu INSS, o segurado acessa e acompanha todas as informações da sua vida laborativa, como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados. Na ferramenta também estão disponíveis o histórico de crédito, carta de concessão, declaração do benefício (Consta/Nada Consta), declaração de regularidade do contribuinte individual e consulta à revisão de benefício – Artigo 29. Além disso, é possível encontrar uma agência do INSS mais próxima e agendar atendimento.
Celular – O aplicativo do Meu INSS está disponível para celulares Android. Na loja Play Store (Google) é possível encontrar o App que, em breve, estará disponível também para celulares iPhone. O Instituto destaca que, embora haja outros aplicativos utilizando o nome ‘INSS’ na loja, apenas o do Meu INSS – e o do e-Recursos – são oficiais.
A ideia é que, futuramente, o segurado seja diretamente notificado sobre informações como pagamento de benefícios, exigência de documentos e possibilidade de aposentadoria próxima.
Envio online – Por meio do Meu INSS já é possível o envio online dos documentos necessários para o reconhecimento do direito. Ao fazer o agendamento, o cidadão é avisado sobre a possibilidade do envio de documentos diretamente pela Internet. No site estão descritos os procedimentos de como devem ser o formato e o tamanho dos arquivos. Os originais dos documentos digitalizados devem ser apresentados no dia do atendimento agendado.
Login e Senha – Alguns serviços do Meu INSS precisam de senha e login para acesso. Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário. Ao responder corretamente as perguntas será gerado um código de acesso provisório para que o cidadão possa acessar o site meu.inss.gov.br.
Com o código em mãos, o segurado deve fazer login e senha. Logo em seguida, aparecerá a mensagem “senha expirada” para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.), ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar no 135.
Exterior – Os brasileiros que moram fora do Brasil também conseguem acessar o Meu INSS para visualizar, por exemplo, extrato de pagamentos. Caso o segurado não consiga obter a senha durante o cadastro, ele deve tentar novamente após 24h, uma vez que não é possível ligar no 135 fora do país.
INSS Digital – O Meu INSS faz parte de uma das vertentes do novo modelo de fluxo de atendimento e de processos que está sendo pensado para o INSS chamado “INSS Digital”. Trata-se da mudança quanto à forma de interação entre segurados e o Instituto.
Outro segmento do INSS Digital é a ‘prova de conceito’ que está sendo testada atualmente em um conjunto de agências no estado do Rio Grande do Norte e que, em breve, será expandida nacionalmente. Esse novo fluxo de atendimento que combina aspectos presenciais e remotos busca facilitar a vida do segurado.
Tire suas dúvidas sobre o dinheiro do FGTS inativo
Fonte: Folha de S. Paulo – 15/02/2017
Caixa abrirá agências mais cedo nesta semana e também aos sábados, uma vez ao mês, até julho, exceto em abril
Trabalhadores com contas inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão sacar o dinheiro a partir do dia 10 de março. A Caixa espera que 30 milhões de pessoas tenham dinheiro para receber até julho, quando se encerra a janela para resgatar os recursos.
Para evitar as filas nas agências, parte dos trabalhadores poderá sacar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas ou em correspondentes bancários da Caixa. O banco também abrirá agências aos sábados, das 9h às 15h, até julho, uma vez por mês (exceto em abril, que tem dois feriadões em sequência).
De acordo com o banco público, que administra o FGTS, a expectativa é que R$ 30 bilhões sejam injetados na economia com a liberação do dinheiro -são mais de R$ 40 bilhões nas contas inativas.
“O alto endividamento hoje é o maior impeditivo de um crescimento maior da economia brasileira”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante a divulgação do calendário de saque do FGTS, no Palácio do Planalto. “[A medida] beneficia não só o cidadão ou cidadã mas também o crescimento econômico.”
1 – Quem poderá sacar o fundo?
Qualquer trabalhador que tenha conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015.
Pela legislação atual, os principais casos em que o fundo pode ser sacado são na demissão sem justa causa, na aposentadoria, quando o trabalhador fica mais de três anos fora do regime do FGTS (ou seja, sem um emprego com carteira assinada) e para financiamento imobiliário.
Segundo o governo, 10,2 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.
2 – O que é uma conta inativa?
São as contas vinculadas a empregos com carteira assinada cujo contrato já tenha sido encerrado e, por isso, não recebem mais depósitos.
Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a lei estabelece que o empregador deve abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e fazer um depósito mensal. Quando esse vínculo é encerrado, a empresa deixa de transferir dinheiro para essa conta.
O rendimento desse fundo é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que é considerado baixo.
3 – É possível ter mais de uma conta inativa?
Sim, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta diferente.
Quem já passou por mais de um trabalho cujo contrato não esteja mais em vigor terá mais de uma conta inativa, portanto.
Não há limitação de saque em relação ao número de contas. Trabalhadores com várias contas inativas em 31 de dezembro de 2015 poderão retirar os recursos de todas elas, se assim desejarem, de acordo com o governo.
4 – Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar?
Sim, nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa.
Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que ficam bloqueados. Nesses casos, o trabalhador só tem acesso ao dinheiro se ficar mais de três anos ininterruptos fora do setor formal, sem um emprego com carteira assinada.
5 – Quem não pode sacar?
Trabalhadores que tenham contas atualmente inativas, mas que, em 31 de dezembro de 2015, ainda eram consideradas ativas -ou seja, ainda recebiam depósitos.
Essa é a situação de trabalhadores que tenham sido demitidos por justa causa ou pedido demissão ao longo de 2016, por exemplo. O acesso a essas contas continuará bloqueado.
Já quem foi demitido sem justa causa em 2016 pode sacar os recursos do fundo normalmente, conforme garantido pela legislação.
6 – Posso sacar o FGTS do meu emprego atual?
Não. A conta vinculada a um contrato em vigor é considerada ativa, recebendo depósitos mensais efetuados pelo empregador atual.
O trabalhador não poderá retirar os fundos depositados em uma conta considerada ativa.
As regras atuais permitem esse acesso em alguns casos específicos, como financiamento imobiliário, quando a pessoa tiver idade igual ou superior a 70 anos e caso ela ou um dependente seja portador do vírus HIV ou tenha câncer.
7 – Como consultar o saldo das contas inativas do FGTS?
A Caixa lançou um site exclusivo para informações do FGTS que poderá ser sacado. Em www.contasinativas.caixa.gov.br é possível checar qual é o valor para saque e também a forma mais fácil de retirar o dinheiro.
No site da Caixa, qualquer pessoa pode consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS. Basta informar o número do PIS e senha. Quem não tiver uma senha, pode cadastrá-la na hora.
Outra opção é o aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Terminais de autoatendimento e agências da Caixa também fornecem a informação, mesmo para quem não é cliente do banco.
8 – É possível não ter nenhum dinheiro na conta inativa?
Sim. Quem já usou o fundo para financiamento imobiliário, por exemplo, gastou os recursos na compra da casa.
De acordo com o governo, cerca de 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a um salário mínimo, ou R$ 880.
Quem achar que pode haver algum erro no saldo de sua conta do FGTS pode entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou consultar o extrato pelo site da instituição, onde é possível observar a movimentação dos recursos do fundo
9 – Quando posso sacar o dinheiro?
O governo divulgou um calendário com a definição das datas em que os trabalhadores poderão sacar os recursos ao longo do ano de acordo com as datas de aniversário do contribuinte.
O saque do dinheiro das contas inativas do FGTS começa em 10 de março deste ano para pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro.
A partir de 10 de abril, poderão sacar os recursos os trabalhadores nascidos entre março, abril e maio; a partir do dia 12 de maio, os nascidos entre junho, julho e agosto; a partir de 16 de junho, os nascidos entre setembro, outubro e novembro; e a partir de 14 de julho, os nascidos em dezembro.
Para sacar a quantia, o trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa, onde poderá solicitar o depósito do valor na conta de sua preferência (mesmo em outro banco) ou saque em espécie.
10 – Há um limite para o saque?
Não há limite: se quiser, o trabalhador pode sacar todo o dinheiro depositado em uma conta inativa, e de todas as contas inativas que tiver (desde que inativas em 31 de dezembro de 2015).
O Planalto pretendia estabelecer um teto de R$ 1.000 para o saque, mas desistiu da ideia. A maior parte das contas inativas tem saldo inferior a um salário mínimo, diz o governo.
Quem sacar também poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade, e não apenas para pagar dívidas, como havia sido cogitado anteriormente.
OAB se posiciona oficialmente contra a reforma da Previdência
Sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017
Fonte: Correio Braziliense
Após mais de 17 horas de reunião na sede do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, os membros de comissões de direito previdenciário de todo o país, juntamente com outras dezenas de entidades representativas de categorias profissionais, elaborou uma carta aberta contra a reforma da Previdência.
Representantes de juristas, médicos, auditores fiscais e engenheiros, entre outros, acreditam que a proposta do governo está fundamentada em premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais. As mudanças, segundo a carta, “desfiguram o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida”.
As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo e a cumulação da pensão com a aposentadoria.
O texto também é crítico ao aumento da idade mínima exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, o BPC, que o governo pretende passar de 65 para 70 anos. As regras para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres foram definidas pelo conselho como “inalcançáveis”.
Base errada
Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, o tão divulgado rombo da Previdência não existe. Usar esse argumento evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”.
As entidades que assinaram a carta – entre elas, além da OAB, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) – criticam também o mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% dos recursos da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, “especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição”.
Em conjunto, elas exigem que o governo federal divulgue “com ampla transparência” as receitas da Seguridade Social, “computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados”.
Assinaram a carta as seguintes entidades:
Conselho Federal da OAB – CFOAB
Conselho Federal de Economia – COFECON
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/PR
Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC
Comissão da Previdência Social -OAB/RJ
Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ MA
Comissão de Seguridade Social – OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/SP
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/ES
Comissão de Direito de Seguridade Social – OAB/PE
Comissão de Direito Previdenciário e Securitário – OAB/GO
Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL
Comissão Especial de Direito Previdenciário – OAB/BA
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ PB
Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE
Coordenadoria Nacional da Auditoria Cidadã
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle – FENAFIRC
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea
Movimento dos Servidores Públicos Aposentados – MOSAP
Central do Servidor
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – Anafe
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – Iape
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – Cnasp
Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS – Fetapergs.
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal- SINPECPF
Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário – Ibdprev
Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – Sindmedico-DF
Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz
Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF
Veja, na íntegra, a carta:
“As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.
A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.
O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.
Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.
A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3) Redução do valor geral das aposentadorias;
4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
6) Exclui as regras de transição vigentes;
7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
10) Fim da aposentadoria dos professores.
Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.
É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais.”
Reforma da Previdência prevê idade mínima, piso e teto para todos os trabalhadores
Terça-feira, 06 de dezembro de 2016
Fonte: Agência Câmara Notícias
Secretário do Ministério da Fazenda detalhou em entrevista as regras de transição; “o objetivo é garantir um sistema de Previdência no futuro”, disse Marcelo Caetano
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, apresentou nesta terça-feira (6), em entrevista coletiva, os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16) da Reforma da Previdência, que começa a ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.
Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.
As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.
No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.
Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas transição diferenciada. No caso de policiais e bombeiros militares, os estados deverão sugerir mudanças em legislação estadual. Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora, mas podem ser objeto de outro projeto.
Revisão automática
A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.
“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de Previdência no futuro”, disse Caetano.
Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema torne-se insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.
O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.
Regras de transição
Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).
Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.
Valor dos benefícios
A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no RGPS quanto no regime próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salário de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído.
Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.
Pensão por morte
O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.
Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.
O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.
Benefício de Prestação Continuada
A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.
O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria rural
A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.
“A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”
Proposta de reforma da Previdência é criticada durante audiência no Senado
Terça-feira, 06 de dezembro de 2016
Fonte: Agência Senado
A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (5) foi alvo de duras críticas durante audiência pública sobre o tema realizada no Senado.
A proposta fixa uma idade mínima de 65 anos, para homens e mulheres, inclusive professores. As novas regras, se aprovadas, valem para os trabalhadores do setor público e do setor privado, incluindo parlamentares, mas não incluem militares. Entre outros pontos a PEC prevê que trabalhadores rurais também terão de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que, pelas regras atuais, não é obrigatório.
Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que promoveu o evento em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em defesa da Previdência Social, a proposta é mais uma “pauta-bomba contra os direitos dos trabalhadores”. O parlamentar defendeu a retirada de todos os projetos com esse objetivo, inclusive a PEC 55/2016, que estabelece um teto para os gastos públicos.
Paim alertou que o país passa por um momento de marcada instabilidade política e que os trabalhadores têm que estar atentos para evitar retrocessos na legislação.
— São mais de 70 projetos que vão nessa linha de tirar direitos dos trabalhadores — apontou Paim.
O governo informa que a reforma da Previdência é necessária para manter a sustentabilidade das contas públicas, diante do envelhecimento da população brasileira e da queda na taxa de natalidade no país. Martha Seillier, da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, argumentou que as regras atuais têm gerado déficit crescente do sistema previdenciário.
— O desafio é lidar com a evolução demográfica, o crescimento da despesa pública sem que trabalhadores e aposentados tenham um percentual de suas rendas retido pela incapacidade do governo de pagar os benefícios —disse Martha, que reiterou que o governo está aberto a negociações com o Congresso.
Conforme a proposta que será primeiramente analisada pela Câmara dos Deputados, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício. Para a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a reforma anunciada é mais um pacote de maldades do governo golpista comandado por Michel Temer. Ela afirmou que trabalhadores que vivem em regiões pobres vão trabalhar até morrer:
— A reforma da Previdência, se for concretizada, vai jogar na lata do lixo da história conquistas de trabalhadores e trabalhadoras. A reforma anunciada não considera a expectativa de vida que ainda é muito baixa no Brasil, em especial em determinadas regiões do Nordeste — criticou.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Rural, deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), e Evandro Morello, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), atacaram a decisão do governo de incluir a aposentadoria rural nas regras gerais da reforma da Previdência. A idade mínima para se aposentar nessa categoria subirá de 55/60 anos (mulheres/homens) para 65 anos. Também serão exigidos 25 anos de contribuição, no mínimo, para ter direito ao benefício. Atualmente, são necessários 15 anos.
Visão ‘míope’
Segundo Morello, o financiamento da Seguridade Social é resultado não apenas das contribuições dos trabalhadores, mas também de impostos como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de valores arrecadado com loterias. Somados todos esses recursos, afirma o representante da Contag, a Seguridade Social é superavitária.
— Quem defende a tese do déficit da Previdência tem uma visão fiscalista do quanto é arrecadado e do quanto é gasto. É Uma visão míope de uma política de proteção social — defendeu
Diego Cherulli, do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário, concordou.
— O déficit da Previdência é um mito — apontou.
A presidente da Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (ANFIP), Maria Inez Maranhão, afirmou que a proposta de reforma da Previdência mexe principalmente com o bolso os mais pobres.
— A metade do orçamento é gasto com rolagem de dívidas e juros. Temos que repensar a quem deve ser exigida a reforma fiscal. Eu não entendo que deva ser no benefício previdenciário — disse.
Beneficiário do INSS deve romper vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada
Fonte:Portal do Superior Tribunal de Justiça
Data de publicação: 17/11/2016
Os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano caso queiram receber complementação à aposentadoria do INSS, principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01.
A regra inclui planos de previdência patrocinados também por autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência Petros, ligado à Petrobras.
Depois de se aposentar por tempo de serviço pelo INSS, o empregado requereu sem sucesso, junto ao fundo de previdência da estatal, o recebimento da suplementação da aposentadoria. Diante da recusa da Petros, que alegou necessidade de desligamento prévio da Petrobras, ele ajuizou ação na Justiça de Sergipe.
Suplementação
Na ação, o empregado argumentou que, segundo o regulamento da Petros, criada em 1969, a suplementação de aposentadoria seria devida ao participante durante o período em que ele recebesse o benefício concedido pelo INSS. A Justiça sergipana acolheu os argumentos do empregado, mas a Petros recorreu ao STJ.
A relatoria do recurso da Petros coube ao ministro Luis Felipe Salomão, da Segunda Seção, especializada em direito privado. O fundo alegou que o regime de previdência privada se caracteriza pela prévia constituição de reservas, diversamente do regime da previdência oficial, em que a contribuição dos ativos garante o pagamento dos inativos.
No voto, o ministro relator ressaltou que a constituição de reservas no regime de previdência privada complementar deve ser feita por meio de cálculos embasados em estudos de natureza atuarial que prevejam as despesas e garantam, no longo prazo, o respectivo custeio.
Patrimônio
Após analisar a legislação do setor, o ministro observou que os fundos de previdência privada não operam com patrimônio próprio, tratando-se de administradora das contribuições da patrocinadora e dos participantes, “havendo um mutualismo”.
“Os valores alocados ao fundo comum obtido pelo plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar, na verdade, pertencem aos participantes e beneficiários do plano, existindo explícito mecanismo de solidariedade, de modo que todo excedente do fundo de pensão é aproveitado em favor de seus próprios integrantes”, disse.
Luis Felipe Salomão ressaltou que a necessidade de cessar o vínculo empregatício com o empregador decorre de regra legal. Assim, o relator considerou o pedido do empregado improcedente, pois é contrário à legislação.
Repetitivo
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Seção e passará a orientar futuros julgamentos de casos semelhantes. O tema do recurso foi registrado sob o número 944 no sistema de repetitivos do STJ.
A tese aprovada pelos ministros, para aplicação na sistemática dos recursos repetitivos, foi a seguinte:
“Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.”
A MP 739/2016 perdeu a eficácia em 4 de novembro
Sexta-feira, 04 de novembro de 2016
Fonte: Agência Senado
Editada em julho, a MP endurecia as normas para a concessão de benefícios previdenciários e previa a revisão de alguns, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Estabelecia que o aposentado por invalidez poderia ser convocado a qualquer momento para que as condições que causaram o afastamento fossem avaliadas.
A medida estabelecia ainda que o auxílio-doença teria duração máxima de quatro meses e só seria renovado se houvesse um pedido do segurado. Atualmente o benefício dura enquanto o médico perito determinar.
Constituição
A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.
Paim tem projeto para garantir a desaposentação vetada pelo STF
Quarta-feira, 27 de outubro de 2016
Fonte: Agência Senado
O senador Paulo Paim (PT-RS) é autor do Projeto de Lei do Senado 91/2010 que regulamenta a chamada desaposentação — quando o aposentado volta à ativa para depois se aposentar novamente, com um benefício mais elevado. O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que a desaposentação só é possível havendo previsão legal aprovada pelo Congresso. Diversas decisões de primeira e segunda instâncias estavam garantindo esse direito aos trabalhadores. Agora, com a deliberação do STF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que estuda pedir na Justiça o ressarcimento dos recursos já pagos. O senador Paulo Paim disse que vai apresentar outro projeto para impedir a devolução, pelos trabalhadores, dos valores já recebidos. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
Desaposentação: Plenário aprova tese de repercussão geral
Notícias STF
Quarta-feira, 27 de outubro de 2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no início da sessão plenária desta quinta-feira (27), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada ontem (26), por maioria de votos, em que o Plenário considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.
Segundo o entendimento majoritário do Supremo, somente por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria.
A tese fixada hoje foi a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.
A tese fixada servirá de parâmetro para mais de 68 mil processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.
STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei
Notícias STF
Quarta-feira, 26 de outubro de 2016
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27).
Foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. O ministro Toffoli salientou que a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. Na ocasião, foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki.
Reforma pode “ressuscitar” aposentadoria proporcional
Fonte: Valor Econômico – 06/10/2016
Por: Edna Simão
A proposta de reforma da Previdência Social pode ressuscitar a aposentadoria proporcional, extinta no fim de 1998, para atender aos trabalhadores que completarem 25 anos de contribuição, sem terem atingido a idade mínima de 65 anos. Ainda não há decisão fechada sobre o assunto, mas a possibilidade está sendo avaliada, segundo fonte ouvida pelo Valor.
Na avaliação de alguns especialistas na área de Previdência, a medida poderia ser interessante para o caso de o trabalhador perder o emprego perto de completar 65 anos e ter dificuldades para voltar ao mercado de trabalho. Outra ala explica que, com o envelhecimento da população brasileira, esse problema não deverá existir.
A aposentadoria proporcional é adotada por alguns países, porém, em muitas situações, não vale a pena para o trabalhador devido ao desconto no valor do benefício ser muito elevado.
No desenho da proposta que define mudanças nas regras de concessão de aposentadorias e pensões está prevista a fixação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e unificação dos regimes de previdência. O período de transição seria de 20 anos para mulheres e 15 para homens. O governo pensa ainda em vincular a idade mínima de aposentadoria à expectativa de vida.
Além disso, a reforma deve prever alteração na fórmula de cálculo dos benefícios para dar prioridade ao tempo de contribuição, criando uma espécie de bônus para quem entrou mais cedo no mercado de trabalho. Por exemplo, o contribuinte que chegar aos 65 anos de idade com 25 anos de contribuição receberá o equivalente a 75% do salário. Já uma pessoa que tenha entrado no mercado formal aos 16 anos e contribuiu até 65 anos, receberia 99%.
A nova fórmula de cálculo considera o piso mínimo de aposentadoria de 50% do salário de contribuição e, para cada ano de contribuição, será acrescido 1% ao valor da aposentadoria. A medida visa a reduzir a chamada taxa de reposição do benefício – diferença entre o que o trabalhador recebia na ativa e o valor da aposentadoria.
Nesse cenário, também é considerada redução do tempo de contribuição previdenciária para 25 anos. Por enquanto, para se aposentar por tempo de contribuição no INSS é exigido 35 anos dos homens e 30 das mulheres. Na aposentadoria rural, o governo pensa em criar uma contribuição mínima para o produtor e retirar a isenção de contribuição previdenciária das empresas exportadoras.
Governo apresenta a centrais proposta de Reforma da Previdência
Fonte: Folha de S. Paulo – 04/10/2016
Por: Valdo Cruz/Laís Alegretti
O governo apresentará nesta terça (4) às centrais sindicais as linhas gerais da sua proposta de reforma da Previdência, numa tentativa de conseguir pelo menos o apoio dos sindicalistas à necessidade de mudar o sistema para evitar um colapso no futuro.
O ministro Eliseu Padilha, chefe da Casa Civil, foi encarregado pelo presidente Michel Temer de abrir o diálogo com os sindicatos. Na reunião desta terça, ele receberá um grupo de dirigentes liderado pelo deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), que é presidente da Força Sindical.
A equipe de Temer sabe que não terá apoio total das centrais à reforma, mas acha necessário ouvir os sindicalistas e tentar convencê-los da necessidade de mudanças antes de mandar a proposta de reforma ao Congresso.
A proposta do governo estabelece uma idade mínima de 65 anos para os trabalhadores terem direito à aposentadoria, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
O governo não deve apresentar o texto da proposta de emenda constitucional que enviará ao Congresso, alegando que alguns pontos da reforma ainda estão indefinidos, como a nova fórmula de cálculo das aposentadorias.
A primeira versão da fórmula exigiria 50 anos de contribuição para o trabalhador ter direito ao benefício integral, ideia que deverá enfrentar resistência das centrais.
Depois dos sindicatos, o governo pretende ouvir entidades ligadas ao setor previdenciário e líderes dos partidos aliados, e só então enviar a reforma para o Congresso.
A Casa Civil e a área econômica do governo querem que a proposta seja encaminhada antes do segundo turno das eleições, mas a ala política do governo prefere evitar riscos para os candidatos dos partidos que apoiam Temer.
Em setembro, o presidente prometeu enviar seu projeto ao Congresso antes do primeiro turno das eleições municipais, mas mudou de ideia após pressões dos aliados.
TRANSIÇÃO
Além da idade mínima para aposentadoria aos 65 anos, a proposta de reforma em estudos no governo define que as novas regras terão de ser seguidas por homens com idade até 50 anos e mulheres e professores de até 45 anos.
Acima destas faixas etárias, haveria uma regra de transição. Nela, o trabalhador teria de cumprir um pedágio de 50% a ser calculado sobre o tempo que ele ainda precisaria trabalhar para ter direito à aposentadoria de acordo com as regras atuais. Ou seja, um trabalhador que precisasse trabalhar mais um ano para se aposentar teria que esperar mais seis meses.
Aplicativo do MDSA tira dúvidas sobre a revisão dos benefícios do INSS
Ferramenta apresenta perguntas e respostas sobre a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Em fase inicial, o aplicativo apresenta perguntas e respostas sobre a revisão que o governo federal está fazendo dos benefícios por incapacidade. Perguntas como “Quem será chamado primeiro” e “Como será feita a convocação” podem ser encontradas na ferramenta.
De acordo com o secretário executivo do MDSA, Alberto Beltrame, o ministério tem uma grande preocupação com os segurados da Previdência Social e se eles estão sendo devidamente informados pelo governo. “Este aplicativo que o ministério está lançando é mais uma ferramenta que disponibilizará informações para todos os aqueles segurados que estão em benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez . Uma informação qualificada, segura e disponível em qualquer lugar.”
O MDSA estuda liberar em alguns meses o serviço de georreferenciamento das agências do INSS e a possibilidade de consultas de benefícios cancelados.
Revisão – No início de agosto, o INSS publicou uma resolução que institui o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. Com a medida, os beneficiários que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez serão chamados para uma nova perícia médica. No total, serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação.
Senado aprovou novos direitos para agentes de saúde
Data de publicação: 13/09/2016
Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou na segunda-feira (12/09) a regulação de benefícios trabalhistas para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (PLC 210/2015).
O texto garante aos profissionais adicional de insalubridade, averbação de tempo de serviço anterior à regulamentação da profissão e financiamento do Fundo Nacional de Saúde para cursos de qualificação.
Os senadores também aprovaram a prioridade para os agentes no programa “Minha Casa, Minha Vida”, mas esse ponto não foi consensual e pode ser vetado pelo governo, como informa a repórter Marcella Cunha, da Rádio Senado.
Quadro Saiba Mais aborda novas regras da aposentadoria
Data de publicação: 22/08/2016
Fonte: STF
A Lei 13.183/2015 trouxe mudanças no cálculo da aposentadoria. Para falar sobre o assunto, o quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, conversa com o secretário-geral do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário, Diego Cherulli.
Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado aborda, entre outros pontos, o fator previdenciário, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a revisão do valor do benefício, o auxílio-acompanhante, a desaposentação e previdência privada.
Veja o vídeo:
Governo quer mudar condições para recebimento de pensões por morte
Quinta-feira, 18/08/2016, 18h42.
Fonte: Agência Senado
O governo pretende encaminhar para análise do Congresso Nacional novas regras de aposentadoria e pagamento de pensões. Uma das propostas em estudo sugere modificar as condições para recebimento de pensão por morte. Pelas regras atuais, os pensionistas podem receber o benefício em conjunto com a própria aposentadoria, o que acaba gerando impacto nas contas da Previdência. Técnicos do governo estudam formas de restringir o acúmulo de benefícios, principalmente nas famílias mais ricas. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a medida é injusta, pois atinge um benefício que é assegurado por lei. Confira detalhes na reportagem de Ana Beatriz Santos, da Rádio Senado.
Mais de 900 mil trabalhadores não sacaram o Abono Salarial ano-base 2014
Prazo termina no próximo dia 31 de agosto. Trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício pelo portal abonosalarial.mte.gov.br
Clique aqui e leia a notícia na íntegra.
Governo determina revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez
Sexta-feira, 05/08/2016, 17h39
Fonte: Agência Senado
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5) determina a realização pelo INSS de perícias com beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A ideia do governo é reduzir gastos da Previdência em mais de R$ 6 bilhões por ano. A revisão dos benefícios já estava prevista na Medida Provisória 739/2016, em análise no Congresso Nacional. O senador Paulo Paim (PT-RS) critica a determinação do governo e pede a rejeição da medida provisória. Detalhes na reportagem de Hebert Madeira, da Rádio Senado.