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Em razão do plantão reduzido nas agências do INSS durante a pandemia do coronavírus. A Portaria Conjunta nº 9381 de 06/04/2020 autoriza a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do Auxílio-doença, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido nas agências do INSS nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 8.024, publicada em 19 de março de 2020. O requerimento poderá ser instruído com atestado médico, o atestado deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo MEU INSS e mediante…

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