Arquivos da categoria: Blog

Prevenção é a chave! O direito previdenciário está sempre em movimento, e uma recente discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) merece toda a nossa atenção: o Tema 1.124, que trata do pagamento de valores atrasados em processos contra o INSS. O Que Está em Jogo? O Tema 1.124 discute o marco inicial para o pagamento dos atrasados quando a prova do direito ao benefício é apresentada somente na via judicial, e não no processo administrativo. A questão central é: o pagamento deve retroagir…

Leia mais

Atenção, segurados! Nem todo período de trabalho ou contribuição é computado como carência para benefícios previdenciários. Confirao que NÃO é considerado:  Tempo de serviço militar (com exceções)  Atividade rural anterior a nov/1991 (exceto para segurado especial)  Período de retroação da Data de Início de Contribuição  Contribuições em atraso fora do período de qualidade de segurado  Períodos indenizados de segurado especial após nov/1991 (com exceções)  Períodos de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar  Aviso prévio indenizado  Competências com recolhimento abaixo do mínimo mensal, resguardado o direito aos ajustes…

Leia mais

Veja nesse artigo o que é e qual a importância! 🔹 Qualidade de Segurado:É o vínculo existente entre o segurado e o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), o qual resulta no direito aos benefícios e serviços da Previdência Social. E como se comprova a qualidade de segurado?A comprovação da qualidade de segurado ocorre, em regra, mediante o recolhimento de contribuições ao RGPS, seja como segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual, pois trata-se de um sistema de caráter contributivo e de filiação obrigatória. 🔹 Período…

Leia mais

Se o tempo de espera para Perícia Médica for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agenda com a data de cessação administrativa. Se o prazo da Perícia Médica for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento de avaliação. Até 30 de junho de 2024, era possível pedir a prorrogação automática, sem perícia presencial. Fique de atento! Atenção as novas regras e garanta seus direitos.  #INSS #AuxilioDoenca #BeneficioPorIncapacidadeTemporaria #BeneficioPorIncapacidade #PrevidenciaSocial #DraPaulaCasimiro #EspecialistaemPrevidencia #BrevesNotasdeDireito

ACP determina ao INSS que deixe de considerar a perda de qualidade de segurado quando comprovada a incapacidade na data do óbito. A Portaria Conjunta INSS/PFE Nº 5 de 09/04/2020 publicada em 14/04/2020 determina ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito. Com essa decisão de abrangência nacional, o INSS deverá reconhecer o direito à pensão por morte aos dependentes de segurado que, embora tenha perdido a qualidade de…

Leia mais

Em razão do plantão reduzido nas agências do INSS durante a pandemia do coronavírus. A Portaria Conjunta nº 9381 de 06/04/2020 autoriza a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do Auxílio-doença, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido nas agências do INSS nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 8.024, publicada em 19 de março de 2020. O requerimento poderá ser instruído com atestado médico, o atestado deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo MEU INSS e mediante…

Leia mais

Trabalhadores com salários mais baixos devem ter maior fatia da renda preservada. O governo anunciou em 01/04/2020 uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três meses. A medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego…

Leia mais

Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o SINE/IDT suspendeu as atividades presenciais nas unidades. No entanto, o benefício do seguro-desemprego pode ser solicitado através de plataformas online da instituição. Para viabilizar o atendimento à população durante este período, o requerimento do seguro-desemprego pode ser feito pelo computador, através do portal gov.br/trabalho, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS). Vale ressaltar que o benefício é concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. O auxílio pode ser solicitado…

Leia mais

8/8
Somente Mensagens