A Portaria nº 1.062 de 15 de outubro de 2020 trouxe novos procedimentos para comprovação de vida para os segurados que residem no exterior.
O art. 3º determina que a comprovação de vida deve ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.
Em seu parágrafo único prevê que a comprovação de vida poderá ser realizada com a utilização do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, disponível na página no INSS na internet (www.inss.gov.br) ou no link ao final do texto, que deverá ser assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS nas seguintes formas:
Cabe ressaltar que a juntada dos documentos no MEU INSS não exime o segurado de entregar os documentos originais nas Agências de Acordos Internacionais ou na Coordenação-Geral de Pagamerntos e Gestão de Serviços Previdenciários para fins de comprovação posterior, sob a pena de ineficácia do requerimento.
Enquanto perdurar a pandemia e o estado de calamidade pública internacional, as localidades em que o serviço de correios estiver interrompido os segurados poderão anexar informações sobre essa interrupção dos serviços, sendo assim dispensados do envio do comprovante de remessa dos originais aos órgãos do INSS previsto nessa Portaria.
Será aceita a biometria facial realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS e a partir da comprovação de vida recebida pelos canais mencionados, serão observados os seguintes procedimentos:
Os créditos não pagos, anteriores à suspensão ou cessação, deverão ser reemitidos por intermédio de Complemento Positivo – CP, com a devida correção monetária.
O desbloqueio de créditos permitirá a inclusão destes na folha de pagamento da competência subsequente.
Essa Portaria revoga a Resolução nº 707/PRES/INSS, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 2, pág. 134, de 4 de novembro de 2019.
Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, clique nas setas à direita para baixar.
Fique atento!
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Crédito da imagem: Travel photo created by freepik – www.freepik.com
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