INSS aumenta a análise de aposentadorias por robô.

INSS aumenta a análise de aposentadorias por robô.

Com certeza, um requerimento bem instruído e com toda a documentação necessária é fundamental para a concessão de benefícios no INSS. Além disso, prestar muita atenção ao responder as perguntas do sistema é essencial para evitar indeferimentos e agilizar o processo de análise.

Veja abaixo a reportagem publicada pela Folha de São Paulo escrita por Cristiane Gercina sobre o uso de robôs na análise de requerimentos:

INSS aumenta análise de aposentadorias por robôs e nega benefício em seis minutos

Três em cada sete benefícios sob o regime de análise automática são concedidos ou negados por robô

 
SÃO PAULO

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumentou de 17% para 36% a análise automática de benefícios com uso de inteligência artificial entre 2022 e 2023. Três em cada dez benefícios sob o regime de análise automática são concedidos —ou negados— por um sistema automatizado.

A meta é ampliar para 50% a automação das análises até 2026. Em 2021, o uso de robôs era de 10%. A medida é mais uma das formas de enfrentar a fila de espera por concessão de benefícios, hoje em 1,794 milhão.

De um total de mais de cem benefícios concedidos pelo órgão, oitos deles têm análise automática: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-reclusão da pessoa com deficiência, BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, BPC do idoso e salário-maternidade.

 

A agilidade da análise agrada aos segurados que têm o pedido atendido, mas pode gerar distorções, como no caso de um trabalhador de 53 anos que teve o benefício negado em seis minutos, ao fazer o pedido na última quarta-feira (26).

Os advogados do frentista C.A.S. fizeram a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição às 9h58 da quinta. Às 10h04, o pedido havia sido negado sem que fosse analisada documentação específica do segurado, que tem direito de converter tempo especial em comum —aumentando o tempo de contribuição, o que faz com que se consiga atingir as condições mínimas do pedido o quanto antes.

O segurado tem documento comprovando 24 anos, 11 meses e 29 dias de tempo especial. Por um dia, não conseguiu solicitar a aposentadoria especial, que é concedida a quem tem, no mínimo, 25 anos de trabalho em área prejudicial à saúde.

A documentação enviada lhe garante a conversão deste tempo especial em comum e, ao somar com o serviço militar e outros empregos, o trabalhador conseguiria atingir o tempo mínimo exigido para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 35 anos para os homens, mas seus documentos não chegaram a ser conferidos pelo INSS por conta do sistema de análise automática por robôs.

O INSS afirma que, na hora de solicitar a aposentadoria, houve erro e, ao responder as perguntas feitas pelo sistema, foi informado que não havia tempo especial. “O pedido foi negado pois o segurado, ao preencher a solicitação do benefício, indicou que não possuía tempo especial”, diz o órgão.

De acordo com o instituto, há uma análise automática na qual o segurado informa, no momento em que pede o benefício, se tem tempo especial e outras especificidades sobre sua vida laboral. Se não informar essas especificações, o benefício pode ser negado. “Foi o que ocorreu neste caso”, afirma o instituto.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, ao negar automaticamente sem analisar os demais documentos anexados, o INSS contraria portaria do próprio órgão, que em 2022 regulamentou a questão, na qual diz que “o requerimento será analisado mesmo que não venha acompanhado de documentos e ainda que, preliminarmente, constate-se que o interessado não faz jus ao benefício”.

“O sistema está atropelando o procedimento legal previsto para qualquer PAP (Processo Administrativo Previdenciário), que seria a contemplação, por exemplo, das fases inicial, instrutória e decisória. Ao agir assim, retira-se a possibilidade de uma análise detalhada, de abrir prazo para exigência ou diligência”, diz.

O uso de robôs na concessão de benefícios é criticado pelos servidores administrativos do instituto, que defendem a análise criteriosa dos pedidos, mas afirmam que o quadro enxuto de pessoal —mesmo após concurso para contratar mil funcionários— impede tal procedimento.

Em nota, o SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo) diz que o uso de robôs, mesmo com alto investimento em tecnologia, “não tem o mesmo zelo de uma análise por um técnico, devido à grande variedade de situações que permeiam a vida do segurado”.

“Tanto para se conceder ou indeferir um pedido, o técnico percebe quando o segurado tem chances de melhorar o seu benefício, e pode fazer exigências. A direção do INSS tem conhecimento das negativas automáticas, já levantadas diversas vezes pelas entidades representativas, e a resposta é que o automático veio para ficar e depende de investimentos em tecnologia e interligação com outros órgãos”, diz o sindicato.

O QUE FAZER SE TIVER O BENEFÍCIO NEGADO

Após a negativa do INSS, o segurado tem alguns caminhos que pode seguir para tentar a concessão. O primeiro passo seria recorrer da decisão contrária, na Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), cujo prazo médio de resposta passa de mil dias, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União).

O segurado também pode ir direto ao Judiciário em busca da concessão. Ações de até 60 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Federal, sem advogado. No entanto, é indicado a presença de um defensor, já que, se houver recurso do INSS, o prazo para nomear um advogado é de até dez dias, e o trabalhador pode perder a causa.

Outro caminho é esperar 30 dias e, após esse período, fazer uma nova solicitação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. O segurado deve ter completado as condições mínimas do pedido e apresentar a documentação que comprove o direito ao benefício.

Fonte: Folha de São Paulo por Cristiane Gercina 


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