Arquivos da categoria: Deficiência

Fique atento! Se você teve a conversão do Auxílio Incapacidade (RMI de 91%) em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (RMI a partir de 60%), a diferença recebida entre o valor do auxílio e da aposentadoria enquanto esta não for implantada, não poderá ter o desconto! Quando o valor do cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente for inferior ao valor recebido anteriormente por Auxílio por Incapacidade Temporária, a diferença de valor gerado entre o início da aposentadoria e a sua concessão em que o titular permaneceu…

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A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma importante conquista no âmbito dos direitos previdenciários, proporcionando uma maior segurança e dignidade para aqueles que enfrentam desafios adicionais em sua vida cotidiana. É um direito constitucional regulamentado pela Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013 que muitos podem se beneficiar, mas poucos conhecem. Esse tipo de aposentadoria possui algumas vantagens significativas em comparação com as demais modalidades de aposentadoria.  Requisito Comum aos dois tipos de aposentadoria que pode ser por tempo de…

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Possibilidade de exclusão do Fator Previdenciário pela revisão do benefício. Alteração da Aposentadoria por TC Comum para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Possibilidade de exclusão do Fator Previdenciário pela revisão do benefício. Trata-se da possibilidade de revisão das aposentadorias concedidas a segurados com algum tipo de deficiência que não tiveram por parte do INSS a devida análise para fins de concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência a que teriam direito. Muitos segurados, seja por desconhecimento da LC 142/2013 ou mesmo por não terem…

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AGORA É LEI! Foi sancionada em 22.03.2021 a Lei Nº 14.126/2019 que define Visão Monocular como Deficiência Sensorial, do Tipo Visual PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. A lei assegura aos portadores de Visão Monocular os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência. A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência. Até hoje, a visão monocular não…

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Veja nesse vídeo um pouco sobre os procedimentos para a avaliação e concessão desse benefício. Concessão, Recurso e possibilidade de Revisão. https://paulacasimiro.adv.br/video/aposentadoria_da_pessoa_com_deficiencia.mp4

Em textos anteriores mais especificamente tratando da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tentei explicar como funciona na prática a concessão de tal benefício regido pela Lei Complementar nº 142/2013, inclusive, mencionei possíveis alterações que a reforma traria. Alguns questionamentos surgiram, tais como: A aposentadoria da Pessoa com Deficiência deixou de existir? Houve unificação das regras para homem e mulher? Houve aumento no tempo de contribuição? Passou a ter exigência de idade mínima? Houve alteração no que diz respeito a perícia para o reconhecimento e…

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Ouça esse pequeno áudio e saiba como funciona, na prática, a aposentadoria da pessoa com deficiência. #brevesnotasdedireito #drapaulacasimiro #direitoprevidenciario #especialistaemprevidencia #aposentadoriadapessoacomdeficiencia

Como sei o grau da minha deficiência para saber quanto tempo de contribuição preciso ter para conseguir me aposentar? O tempo de atividade especial pode ser somado ao tempo de trabalho com deficiência? Tenho recebido muitas perguntas sobre esse assunto e por isso resolvi escrever para tentar ajudar de alguma forma. O evento gerador da aposentadoria do segurado com deficiência está definido no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, qual seja, a deficiência do segurado que pode ser de três graus: leve, moderada…

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Não cobrada a incidência do Fator Previdenciário no cálculo da aposentadoria, somente se for aplicada em cálculo mais vantajoso para o segurado, ou seja, quando for superior a 1,0; Aposentadorias que foram concedidas após 09/11/2013 podem ser revistas , caso ou segurado tenha deficiência alguma e não indicou essa condição no momento do agendamento à época; No caso de aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência tem redução de 5 anos na idade . Com isso comprovada a deficiência, a idade mínima será de 60 anos,…

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Em continuidade ao tema Aposentadoria Especial abordado no artigo anterior, pretendo com esse breve texto, sem adentrar nas questões passíveis de discussão, abordar a aposentadoria especial dos segurados portadores de deficiência. A aposentadoria especial do portador de deficiência está fundamentada no art. 201, § 1º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, regulamentada pela Lei Complementar nº 142 de 08.05.2013. Vejamos o que diz o §1º do art. 201 da CF: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados…

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