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Pela regra atual a graduação da deficiência, que é o requisito que determina o tempo mínimo contributivo para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, é diferente para homens e mulheres. A reforma prevê a unificação da regra para homens e mulheres quanto a graduação da deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição. Vejamos no quadro abaixo: Importante mencionar que quanto a aposentadoria dos servidores com deficiência ainda haverá a necessidade de preenchimento dos seguintes requisitos: 20 anos no serviço…

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Como sei o grau da minha deficiência para saber quanto tempo de contribuição preciso ter para conseguir me aposentar? O tempo de atividade especial pode ser somado ao tempo de trabalho com deficiência? Tenho recebido muitas perguntas sobre esse assunto e por isso resolvi escrever para tentar ajudar de alguma forma. O evento gerador da aposentadoria do segurado com deficiência está definido no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, qual seja, a deficiência do segurado que pode ser de três graus: leve, moderada…

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