AGORA É LEI!
Foi sancionada em 22.03.2021 a Lei Nº 14.126/2019 que define Visão Monocular como Deficiência Sensorial, do Tipo Visual PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
A lei assegura aos portadores de Visão Monocular os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência. A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
Até hoje, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose, tumores ou até mesmo desde o nascimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: por karlyukav – br.freepik.com
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