O assunto é: Aposentadoria do segurado com deficiência.
Como sei o grau da minha deficiência para saber quanto tempo de contribuição preciso ter para conseguir me aposentar? O tempo de atividade especial pode ser somado ao tempo de trabalho com deficiência? Tenho recebido muitas perguntas sobre esse assunto e por isso resolvi escrever para tentar ajudar de alguma forma. O evento gerador da aposentadoria do segurado com deficiência está definido no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, qual seja, a deficiência do segurado que pode ser de três graus: leve, moderada…