O INSS por meio da Portaria nº 914 de 08.06.2021 disciplina os procedimentos que serão adotados no Programa de Revisão dos Benefícios por incapacidade, o “pente fino” 2021. Fique atento!
Sempre é muito importante para quem está em recebimento de benefício por incapacidade manter o tratamento para que possa ter e apresentar no dia perícia relatório médico, exames médicos atuais que comprovem a permanência da incapacidade para retorno ao trabalho .
As convocações para essa nova fase de revisão do “pente fino” aceito por carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.
A prioridade das convocações geralmente leva em consideração a idade do beneficiário, do mais novo para o mais velho e o tempo de manutenção do benefício, faça que está em recebimento há mais tempo para o menor tempo.
Em resumo, os benefícios a serem revisados serão selecionados de acordo com os seguintes requisitos, dentre os quais:
- Benefícios por incapacidade das espécies “31 – Auxílio-Doença previdenciário”, “91 – Auxílio-Doença por acidente do trabalho”, “10 – Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural” e “13 – Auxílio-doença do trabalhador rural ”
- Benefícios em recebimento que recolhido há mais de 6 meses sem passar por perícia ; e
- Benefícios que foram concedidos sem Data de Cessação do Benefício – DCB informada.
O segurado após o recebimento da carta terá 30 dias para agendar a perícia médica e pode escolher o local de atendimento, independentemente da agência responsável pela manutenção do benefício.
Importante!
- Será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado devidamente justificada e desde que solicitada até 1 dia antes da data prevista para o atendimento da perícia médica.
- O não atendimento da convocação no prazo dos 30 dias acarretará a suspensão do benefício.
- Se o seguro não realizar o agendamento, passados os 60 dias da suspensão realizada pelo não atendimento da convocação, o benefício poderá ser cessado em definitivo.
- O resultado da perícia médica será disponibilizado pela Central 135 ou pelo Meu INSS a partir das 21 horas do dia da realização da perícia.
- O prazo para interposição de recursos em caso de não concordância com a decisão decorrente da perícia é de 30 dias.
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