Pente Fino 2021 – Perícia Médica do INSS em Benefícios Selecionados para Revisão

Pente Fino 2021 – Perícia Médica do INSS em Benefícios Selecionados para Revisão

O INSS por meio da Portaria nº 914 de 08.06.2021 disciplina os procedimentos que serão adotados no Programa de Revisão dos Benefícios por incapacidade, o “pente fino” 2021. Fique atento! 

Sempre é muito importante para quem está em recebimento de benefício por incapacidade manter o tratamento para que possa ter e apresentar no dia perícia relatório médico, exames médicos atuais que comprovem a permanência da incapacidade para retorno ao trabalho .

As convocações para essa nova fase de revisão do “pente fino” aceito por carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.

A prioridade das convocações geralmente leva em consideração a idade do beneficiário, do mais novo para o mais velho e o tempo de manutenção do benefício, faça que está em recebimento há mais tempo para o menor tempo.

Em resumo, os benefícios a serem revisados serão selecionados de acordo com os seguintes requisitos, dentre os quais:

  • Benefícios por incapacidade das espécies “31 – Auxílio-Doença previdenciário”“91 – Auxílio-Doença por acidente do trabalho”, “10 – Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural” e “13 – Auxílio-doença do trabalhador rural ”
  • Benefícios em recebimento que recolhido há mais de 6 meses sem passar por perícia ; e
  • Benefícios que foram concedidos sem Data de Cessação do Benefício – DCB informada.

O segurado após o recebimento da carta terá 30 dias para agendar a perícia médica e pode escolher o local de atendimento, independentemente da agência responsável pela manutenção do benefício.

Importante!

  • Será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado devidamente justificada e desde que solicitada até 1 dia antes da data prevista para o atendimento da perícia médica.
  • O não atendimento da convocação no prazo dos 30 dias acarretará a suspensão do benefício.
  • Se o seguro não realizar o agendamento, passados os 60 dias da suspensão realizada pelo não atendimento da convocação, o benefício poderá ser cessado em definitivo.
  • O resultado da perícia médica será disponibilizado pela Central 135 ou pelo Meu INSS a partir das 21 horas do dia da realização da perícia.
  • O prazo para interposição de recursos em caso de não concordância com a decisão decorrente da perícia é de 30 dias.
 
 Fique atento para não perder o prazo de agendamento da perícia médica caso seja convocado!

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