Auxílio Emergencial – Perdeu o prazo de contestação? Veja o que é possível fazer

Auxílio Emergencial – Perdeu o prazo de contestação? Veja o que é possível fazer

Se você teve seu auxílio emergencial indeferido e não conseguiu fazer a sua contestação dentro do prazo previsto pelo aplicativo ou site, somente será possível por via judicial. E isso poderá ser feito pelo Juizado Especial Federal da sua região.

Na lista abaixo é possível verificar qual é o Juizado da sua região por Estado e Tribunal.

TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/juizado-especial-federal/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial.htm

  • Acre
  • Amazonas
  • Amapá
  • Bahia
  • Distrito Federal
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Piauí
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins

TRF2 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região

https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/conciliacoes

  • São Paulo
  • Mato Grosso do Sul

TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região

  • Paraná

https://www.jfpr.jus.br/judiciario/como-entrar-com-uma-acao-na-justica-federal-do-parana/

  • Rio Grande do Sul

https://www2.jfrs.jus.br/noticias/auxilio-emergencial-2/

  • Santa Catarina

https://portal.jfsc.jus.br/web/guest/auxilio-emergencial

TRF5 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região

https://www.trf5.jus.br/index.php/auxilio-emergencial

  • Alagoas
  • Ceará
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe

Verifique antes o motivo da negativa acessando o site do Auxílio Emergencial https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ e procure reunir os documentos necessários para cada situação.

De posse dos documentos pessoais, comprovante de endereço e dos documentos referentes ao motivo da negativa do auxílio emergencial, procure as informações para ingresso da ação de contestação de acordo com o tribunal da respectiva região.

Veja os principais motivos de indeferimento do auxílio e a documentação necessária em caso:

Tem emprego formal

  • Cópia da Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação e o registro ou contrato de trabalho encerrado) ou CNIS.

Recebe Seguro Desemprego

  • Cópia do comprovante ou extrato dos valores recebidos ou programados a título de seguro desemprego ou no site

https://transparencia.sd.mte.gov.br/bgsdtransparencia/pages/consultaPorBeneficiario.xhtml

Renda Familiar superior a 3 (três) salários mínimos

  • Relação dos nomes, cópias dos documentos (RG e CPF) de todos os membros da família que vivem no mesmo local, comprovante ou informação da renda mensal de cada membro e cópia do CadÚnico que pode ser consultado pelo Aplicativo ou site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ (consulte pelos dados de cada membro do grupo familiar)

Recebe benefício previdenciário ou assistencial

  •  Cópia do comprovante do benefício previdenciário/assistencial cessado.

Rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70 declarados no Imposto de Renda 2018:

  • Cópia da declaração do imposto de renda de 2018, comprovante de rendimentos de 2018 ou comprovante que a pessoa não declarou Imposto de Renda.

Tem contrato de trabalho intermitente:

  • Cópia do contrato de trabalho intermitente ou a cópia da Carteira de Trabalho (página com a foto, qualificação e os registro) ou CNIS.

É agente público ou servidor público:

  • Cópia da portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração OU declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo.

É político eleito ou exerce mandato eletivo:

  • Cópia da declaração municipal, estadual ou federal que comprove não ser político eleito ou em mandato eletivo.                  

É presidiário em regime fechado:

  • Cópia do documento que comprove alteração de regime prisional ou declaração da Vara de Execução Criminal.

Cidadão é servidor público militar:

  • Cópia do ato de desincorporação, anulação de incorporação ou ato de licenciamento ou de demissão.

O CPF está com registro de óbito:

  • Cópia da declaração atual de realização de cadastro ou prova de vida em atendimento presencial em um órgão público, como CRAS, INSS ou outro.

Residente no exterior:

  • Comprovante de residência recente em nome da parte autora, datado de até 6 meses anteriores à propositura da ação.

Menor de 18 anos de idade:

  • Documento que comprove ser maior de 18 anos, exceção para as mães menores de 18 anos.

É importante consultar as informações em cada tribunal para saber como proceder.

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