Se você teve seu auxílio emergencial indeferido e não conseguiu fazer a sua contestação dentro do prazo previsto pelo aplicativo ou site, somente será possível por via judicial. E isso poderá ser feito pelo Juizado Especial Federal da sua região.
Na lista abaixo é possível verificar qual é o Juizado da sua região por Estado e Tribunal.
TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Acre
- Amazonas
- Amapá
- Bahia
- Distrito Federal
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Pará
- Piauí
- Rondônia
- Roraima
- Tocantins
TRF2 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
- Rio de Janeiro https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/
- Espírito Santo https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/
TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/conciliacoes
- São Paulo
- Mato Grosso do Sul
TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região
- Paraná
https://www.jfpr.jus.br/judiciario/como-entrar-com-uma-acao-na-justica-federal-do-parana/
- Rio Grande do Sul
https://www2.jfrs.jus.br/noticias/auxilio-emergencial-2/
- Santa Catarina
https://portal.jfsc.jus.br/web/guest/auxilio-emergencial
TRF5 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região
https://www.trf5.jus.br/index.php/auxilio-emergencial
- Alagoas
- Ceará
- Paraíba
- Pernambuco
- Rio Grande do Norte
- Sergipe
Verifique antes o motivo da negativa acessando o site do Auxílio Emergencial https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ e procure reunir os documentos necessários para cada situação.
De posse dos documentos pessoais, comprovante de endereço e dos documentos referentes ao motivo da negativa do auxílio emergencial, procure as informações para ingresso da ação de contestação de acordo com o tribunal da respectiva região.
Veja os principais motivos de indeferimento do auxílio e a documentação necessária em caso:
Tem emprego formal
- Cópia da Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação e o registro ou contrato de trabalho encerrado) ou CNIS.
Recebe Seguro Desemprego
- Cópia do comprovante ou extrato dos valores recebidos ou programados a título de seguro desemprego ou no site
https://transparencia.sd.mte.gov.br/bgsdtransparencia/pages/consultaPorBeneficiario.xhtml
Renda Familiar superior a 3 (três) salários mínimos
- Relação dos nomes, cópias dos documentos (RG e CPF) de todos os membros da família que vivem no mesmo local, comprovante ou informação da renda mensal de cada membro e cópia do CadÚnico que pode ser consultado pelo Aplicativo ou site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ (consulte pelos dados de cada membro do grupo familiar)
Recebe benefício previdenciário ou assistencial
- Cópia do comprovante do benefício previdenciário/assistencial cessado.
Rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70 declarados no Imposto de Renda 2018:
- Cópia da declaração do imposto de renda de 2018, comprovante de rendimentos de 2018 ou comprovante que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
Tem contrato de trabalho intermitente:
- Cópia do contrato de trabalho intermitente ou a cópia da Carteira de Trabalho (página com a foto, qualificação e os registro) ou CNIS.
É agente público ou servidor público:
- Cópia da portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração OU declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo.
É político eleito ou exerce mandato eletivo:
- Cópia da declaração municipal, estadual ou federal que comprove não ser político eleito ou em mandato eletivo.
É presidiário em regime fechado:
- Cópia do documento que comprove alteração de regime prisional ou declaração da Vara de Execução Criminal.
Cidadão é servidor público militar:
- Cópia do ato de desincorporação, anulação de incorporação ou ato de licenciamento ou de demissão.
O CPF está com registro de óbito:
- Cópia da declaração atual de realização de cadastro ou prova de vida em atendimento presencial em um órgão público, como CRAS, INSS ou outro.
Residente no exterior:
- Comprovante de residência recente em nome da parte autora, datado de até 6 meses anteriores à propositura da ação.
Menor de 18 anos de idade:
- Documento que comprove ser maior de 18 anos, exceção para as mães menores de 18 anos.
É importante consultar as informações em cada tribunal para saber como proceder.
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