O que implica estar ao não filiado à Previdência Social até a entrada em vigor da EC nº 103/2019?
Muito se fala filiação quando o assunto é Previdência Social, ainda mais após a EC nº 103/2019! Mas afinal, o que é filiação?
Filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre pessoas que contribuem como segurados para a Previdência Social, vínculo do qual decorrem direitos e obrigações. Em síntese, pode-se dizer que a filiação decorre da contribuição que pode ser obrigatória ou facultativa.
Com isso, quando se fala que para ter direito a determinada regra, a pessoa tinha que estar filiada, quer dizer que a regra se aplica para aqueles que estavam contribuindo naquele determinado momento.
Um exemplo simples da importância da filiação verifica-se na aplicação das regras de transição que beneficia o segurado filiado ao regime de previdência até a data de entrada em vigor da EC nº 103/2019.
Para a aposentadoria, por exemplo, no caso dos homens, o simples fato de estar ou não filiado na data de entrada em vigor da EC 103/2019, implica em manutenção ou aumento no tempo mínimo de contribuição, senão vejamos o que determina o art. 19:
Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.
Um homem que estava contribuindo quando entrou em vigor a EC 103/2019, precisa comprovar 15 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria. Ao passo que, só pelo fato de não estar filiado, contribuindo naquela data – 13.11.2019 – terá que implementar no mínimo 20 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria quando atingir a idade mínima.
Pensemos no caso de um homem que tenha completado hoje 65 anos, conta com 15 anos de tempo de contribuição, mas não estava filiado na data de entrada em vigor da EC 103/2019. Infelizmente, não teria direito de se aposentar, pois terá que implementar 20 anos de tempo de contribuição e não mais 15 anos como antes.
Veja que tão importante quanto saber o significado de filiação é saber o que representa estar ou não filiado ao Regime de Previdência Social, ainda mais quando se trata da verificação das regras para o implemento dos requisitos para a aposentadoria antes e pós reforma.
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