A Transação é uma modalidade de extinção do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional e foi recentemente regulamentada pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
No que tange a possibilidade de transação na esfera federal existem hoje três opções disponíveis de negociação de dívidas tributárias. As opções são para dívidas protestadas ou ajuizadas e válidas para adesão até 29 de dezembro de 2020.
Quais são as opções?
Transação Tributária de Pequeno Valor – permitida para dívidas com mais de um ano no valor máximo de 60 salários-mínimos.
Essa modalidade permite o pagamento em até 60 meses, a entrada varia entre 5% a 10% da dívida consolidada, podendo ser parcelada em até 5 meses. O pagamento do saldo restante pode ser parcelado em:
- até 7 meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
- até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Importante!
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica e, nesse tipo de transação podem ser incluídas apenas dívidas tributárias, ou seja, não poderão ser incluídos débitos de multas trabalhistas, por exemplo.
Transação Extraordinária – possibilita ao contribuinte, incluindo, o contribuinte que já teve o débito parcelado (reparcelamento) pagar os débitos inscritos em dívida ativa, com uma entrada reduzida e um prazo maior de parcelamento.
Não há limite máximo de valor para adesão nessa modalidade, a entrada varia entre 1% e 2% da dívida consolidada, podendo ser parcelada em até 3 meses. E o pagamento do saldo restante, sem desconto, pode ser feito em até 145 meses.
Importante!
Não é permitida a transação de débitos junto ao FGTS ou de multas criminais. E ainda, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, de 60, por conta de limitações constitucionais.
Transação Excepcional – possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.
Os débitos de Simples Nacional estão permitidos na modalidade de transação excepcional.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor da dívida, seja parcelada em até 12 meses.
O desconto pode variar entre 30% a 70% da dívida a depender do impacto causado pela pandemia de Covid-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.
O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte e, por consequência, os prazos e os descontos serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.
O que acontece quando um débito é transacionado?
A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados após o pagamento dos emolumentos cartorários e processos de execução fiscal serão suspensos.
Esse conjunto de medidas permitem ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente. Portanto, fique atento, planeje-se e regularize as dívidas tributárias do seu negócio!
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