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O pedágio é a exigência de cumprimento de período extra de contribuição ao tempo que faltava para a aposentadoria sem a exigência da idade mínima de 62 e 65 anos. Uma opção para mulher e para o homem que até 13.11.2019 já contavam respectivamente com 28 e 33 anos de contribuição. A EC nº 103/2019 trouxe dois tipos de pedágio, a saber:  Pedágio de 50% Corresponde ao cumprimento de 50% adicional ao tempo que faltava para atingir o tempo de 30 anos de contribuição,…

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