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Durante o Período de Pandemia – Lei 14.151 de 12 de maio de 2021. Foi sancionada a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, que garante o afastamento do trabalho das gestantes durante o período de pandemia. A empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração exercendo as suas atividades profissionais em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto (Home Office) ou outra forma de trabalho à distância. #drapaulacasimiro #especialistaemprevidencia #brevesnotasdedireito  

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