Informações Importantes!
Antes de solicitar a Revisão da sua Aposentadoria de forma administrativa no INSS é sempre necessário que seja feita uma análise completa e mais detalhada possível do processo da concessão do benefício.
Da mesma forma que ao segurado é garantido o direito de rever o ato de concessão do benefício, o INSS também tem o mesmo direito e o fará quando é instado pelo segurado a revisar o benefício.
É importante ressaltar que na análise da revisão, o INSS não se aterá apenas ao que foi pedido pelo segurado, mas sim, revisará todo o processo de concessão, ou seja, todos os documentos juntados no requerimento do benefício.
Uma situação que tem sido muito comum é o segurado requerer uma revisão sem nenhum tipo de análise antes, visando o aumento do valor do benefício e acabar tendo a sua redução.
O INSS não está isento de errar na análise da concessão, por isso é direito do segurado requerer a revisão. No entanto, em um pedido de revisão para evitar qualquer problema, necessário se faz uma detida análise do processo concessório e até mesmo cálculo, a depender do caso.
Cuidado! Não busque uma revisão sem antes verificar todo o processo de concessão do benefício, fazer cálculos, etc.
Essa análise é importante, não só no processo de uma revisão, mas também no requerimento do benefício, haja vista, que se todos os documentos necessários estiverem juntados no pedido e este for indeferido indevidamente ou mesmo concedido de forma errada, os efeitos financeiros decorrente do recurso ou da revisão, retroagirão a data em que o benefício foi indeferido ou a data em que teve início o seu pagamento, no caso de concessão errada (revisão).
Pensemos no caso de um recurso…
Se a documentação necessária para a verificação do direito estava nos documentos juntados ao requerimento e não foi observada, gerando um indeferimento indevido ou mesmo um cálculo errado, o direito será reconhecido a partir da data do requerimento e os efeitos financeiro também.
Já, no caso desse documento não constar do requerimento e só for juntado por ocasião do recurso ou da revisão, a data do reconhecimento do direito será a partir da data da interposição do recurso ou pedido de revisão e não da data do requerimento inicial.
Fica a dica!
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