Revisão de Aposentadoria Concedida ou Indeferida – Mudança de entendimento do INSS quanto a análise de laudos extemporâneos (atividade especial)

Revisão de Aposentadoria Concedida ou Indeferida – Mudança de entendimento do INSS quanto a análise de laudos extemporâneos (atividade especial)

 

O INSS desde 16 de julho de 2016 está obrigado a aceitar laudo extemporâneo para o reconhecimento do período de exercício de atividade especial.

O fato de o laudo ser extemporâneo e de haver alteração no ambiente de trabalho, não poderá levar à desconsideração do laudo, quando a documentação contiver informações de forma fundamentada de que havia a presença do agente nocivo.

Até então, o INSS só aceitava laudo extemporâneo – aquele emitido em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade –  quando a empresa informava expressamente que não tinha ocorrido alteração no ambiente de trabalho ao longo do tempo.

Muitos segurados foram prejudicados! Isso porque, o laudo apresentado não tinha data de emissão da época do exercício da atividade e/ou constava declaração do empregador de que o ambiente de trabalho tinha sofrido alterações, mudança de layout e outras situações.

Alguns segurados tiveram o pedido de aposentadoria indeferido por não ter alcançado o tempo mínimo de contribuição, pois contavam com a conversão do tempo da atividade especial.

Outros tantos ainda, tiveram a aposentadoria concedida, pois já contavam com o tempo mínimo de contribuição, mas não foi considerado pela autarquia, o tempo de exercício em atividade especial que lhes garantiriam o direito um fator previdenciário menos prejudicial pelo aumento do tempo de contribuição.

Não sendo razoável uma decisão de não reconhecimento de tempo atividade especial apenas pelo argumento de laudo extemporâneo ou com alterações no ambiente de trabalhado, o que não descaracterizaria de plano o enquadramento da atividade exercida como especial, só restava aos segurados prejudicados recorrer ao judiciário valendo-se da jurisprudência.

A boa notícia é que finalmente, uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União trouxe uma decisão que obriga o INSS a se adequar quanto à análise dos laudos extemporâneos.

Haja vista que o perito pode, com base nos elementos concretos registrados pela empresa nos formulários, mediante comparação entre as condições de trabalho pretéritas e presentes concluir pela caracterização do período como especial.

A autarquia emitiu recentemente um memorando interno que orienta os procedimentos a serem seguidos pelos servidores nas agências e essa mudança de entendimento traz a oportunidade de revisões para as aposentadorias concedidas sem o reconhecimento do tempo especial, bem como, para os pedidos que foram negados.

Fique atento aos seus direitos!

 


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