A tarifa de energia elétrica é basicamente composta pelas tarifas TE (Tarifa de Energia), pela TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e pela TUST (Tarifa de Uso de Transmissão).
O ICMS é um dos tributos que compõe a conta de energia elétrica que é repassado ao consumidor e, que deve incidir sobre o efetivo consumo da energia (TE), não sobre o custo de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) desta, como vem ocorrendo nas contas de energia.
Por conta dessa forma de cálculo incorreta, o consumidor pode pleitear na Justiça a suspensão da cobrança indevida do ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST para que a conta de luz passe a ter o cálculo correto do ICMS, o que representa uma economia na conta de luz.
Não obstante a economia na conta de luz pelo cálculo correto do ICMS, com o ajuizamento da ação judicial é possível a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos a contar da propositura da ação.
Importante!!!
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não há previsão legal e constitucional da cobrança do ICMS nas tarifas TUSD e TUST como as concessionárias estão repassando nas contas de luz.
Fique de olho nos seus direitos e saiba o que fazer!