O que é?
Revisão de Acórdão é um incidente processual previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Para que serve?
Serve para revisão ou reanálise de Acórdão prolatado ante a existência de vícios na decisão.
Quando é cabível?
É cabível por exemplo quando as decisões dos órgãos julgadores violarem disposição de lei ou decreto, divergirem de enunciados editados pelo CRPS, quando há vício insanável no Acórdão, dentre outras hipóteses.
Por quem pode ser proposto?
O incidente pode ser proposto tanto pelo INSS quando pelo segurado, observado o prazo decadencial que é de dez anos.
Fique atento!
É possível manejar o incidente de revisão de acórdão mesmo tendo perdido o prazo para interposição do recurso especial, desde que atendidas as regras para o seu cabimento.
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