A Prova de Vida obrigatória havia sido retomada em junho de 2021 por conta da pandemia de Covid-19, voltou a ser suspensa até o fim do ano.
Foi publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2021 a suspensão da Prova de Vida até 31 de dezembro de 2021.
Com a suspensão os aposentados e pensionistas não terão seus benefícios suspensos caso não façam a Prova de Vida. Continua disponível para quem quiser fazer mesmo com essa suspensão.
Como fazer a Prova de Vida?
A maneira mais comum de fazer a Prova de Vida é no banco em que o segurado recebe seu benefício. O aposentado ou pensionista que tiver a biometria cadastrada no seu banco poderá fazê-la no caixa eletrônico.
Se não tem biometria cadastrada, basta ir até o seu banco com CPF e documento com foto (RG ou CNH).
É possível fazer a Prova de Vida em domicílio?
Existe essa possibilidade mas somente nos seguintes casos:
- segurado de qualquer idade que não estão em condições de se locomover;
- segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover.
Para que seja possível utilizar essa forma de fazer a Prova de Vida, é necessário que o segurado ou seu representante ligue no telefone 135 ou acesse o site do MEU INSS para que seja feito o agendamento. É necessária a comprovação dessa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado ou declaração emitida por profissional médico competente.
Para os beneficiários com dificuldade de locomoção, o pedido deve ser feito da seguinte forma:
- nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, deve ser ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação;
- nos casos de requerimento realizado pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS.
- Deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
- O servidor verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias. Se não atender, deverá ser cadastrada exigência para apresentação da documentação necessária. Satisfeitas as condições, deverá cadastrar subtarefa de “Pesquisa Externa – Prova de Vida”, código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Para beneficiários acima de 80 anos:
- a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
- A tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” criará automaticamente a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida” – código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Prova de vida digital
Cerca de 510 mil beneficiários estão aptos a fazer a prova de vida por biometria facial.
Nesse caso, é possível fazer a prova de vida usando os aplicativos Meu gov.br (https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-gov.br) e Meu INSS. Veja como acessar:
Para realizar a biometria facial, o INSS usa a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto, podem fazer a biometria facial os segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor, com biometria cadastrada no Departamento de Trânsito (Detran) ou na Justiça Eleitoral, respectivamente. Veja o passo a passo no site do INSS.
Ao acessar o aplicativo Meu INSS, o segurado saberá se está apto a fazer a prova de vida por biometria. Se não estiver, terá de ir até a sua agência bancária para realizar o procedimento.
O INSS afirma que pretende implantar a prova de vida digital para a maioria dos beneficiários, mas não há uma previsão de quando isso irá acontecer.
Prova de vida com procurador
Além da prova de vida por biometria facial, quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS.
A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.
Veja como é o procedimento nos bancos:
Caixa Econômica Federal
A prova de vida do INSS pode ser feita em toda a rede de agências da Caixa. Para os clientes que possuam identificação biométrica cadastrada, também é possível fazer a operação na rede de autoatendimento. A realização de saques nos terminais de autoatendimento com uso da biometria é caracterizada como prova de vida. O serviço não está disponível por meio de celular.
Banco do Brasil
Correntistas e poupadores do BB que recebem o benefício do INSS na modalidade crédito em conta corrente podem realizar prova de vida por meio do aplicativo BB. O segurado deve acessar o menu “Serviços”, depois “INSS”, em seguida “Prova de vida INSS”, e então tirar foto do documento de identificação, frente e verso, e fazer uma selfie. Após a análise do banco, o beneficiário pode acompanhar pelo próprio app se sua prova de vida foi aceita e qual o prazo de validade.
Bradesco
Quem recebe o benefício do INSS pelo Bradesco tem de realizar a prova de vida nas máquinas de autoatendimento Bradesco e Banco 24Horas. É necessário possuir a biometria cadastrada. Se não tiver biometria, será preciso realizar a prova de vida na agência, diretamente no caixa. Todas as transações realizadas com o uso da biometria são acatadas como prova de vida caso o benefício esteja no mês de provar vida.
Itaú Unibanco
O banco oferece a Prova de Vida do INSS de forma automática, mediante uso da biometria em transações caixas eletrônicos ou nos guichês de caixa; e presencialmente, nos guichês de caixa das agências bancárias.
Santander
A prova de vida é feita nos terminais de atendimentos com o uso da biometria. Beneficiários também podem realizar a Prova de Vida na agência com o gerente ou no guichê de caixa, com ou sem o uso da biometria.
Prova de vida para quem mora no exterior
Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. Portanto, para esse público, não vale o calendário acima.
No entanto, não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.
Fonte: g1