Você sabia que, graças à Lei 14.126/2021, os portadores de visão monocular têm direito à aposentadoria antecipada? Esta lei traz uma nova perspectiva para aqueles que convivem com esta condição, oferecendo a possibilidade de uma aposentadoria mais cedo, desde que cumpridos certos critérios. Vamos entender melhor?
O que diz a Lei 14.126/2021?
A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, assegurando aos seus portadores os mesmos direitos que outras deficiências.
Requisitos para a Aposentadoria Antecipada
Para que portadores de visão monocular possam se beneficiar da aposentadoria antecipada, é necessário atender a determinados requisitos:
– Idade mínima:
- Mulheres: A partir de 55 anos
- Homens: A partir de 60 anos
– Tempo de Contribuição:
- Mulheres e homens: Mínimo de 15 anos
Comprovação de Deficiência: A visão monocular deve ser comprovada durante o período em que o trabalhador contribuiu para a previdência.
A deficiência deverá ser comprovada por meio de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.
Importância da Lei para a Inclusão
Essa mudança legal é um passo significativo na promoção da igualdade, reconhecendo os desafios enfrentados por aqueles com visão monocular e ajustando a aposentadoria a uma realidade mais inclusiva.
Conclusão
Com a antecipação da aposentadoria estabelecida por esta lei, os portadores de visão monocular encontram um reconhecimento formal de sua condição, garantindo maior equidade no acesso aos direitos previdenciários.
Compartilhe essas informações com familiares e amigos que possam se beneficiar desses direitos, e consulte sempre um especialista previdenciário para entender melhor sua situação.