Lei atualiza a Definição de Deficiência Auditiva. Entenda o que mudou!

Lei atualiza a Definição de Deficiência Auditiva. Entenda o que mudou!

Lei da Deficiência Auditiva (Lei Nº 14.768/2023): Entenda o Que Muda e Seus Direitos!

A Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, veio para atualizar e definir de forma mais clara o que se considera deficiência auditiva no Brasil. Mas o que essa mudança realmente significa para você e seus direitos, especialmente no âmbito previdenciário?  

 

O Que a Lei Estabelece?

Anteriormente, a ausência de menção clara à perda unilateral total gerava muitas dúvidas e dificuldades no reconhecimento de direitos.

A Lei 14.768/2023 define a deficiência auditiva como uma limitação de longo prazo. Um dos pontos cruciais é que ela abrange tanto a perda auditiva bilateral (parcial ou total) quanto, explicitamente, a perda auditiva unilateral total – ou seja, a surdez completa em um dos ouvidos.

Além disso, a lei estabelece um valor referencial para a limitação auditiva: uma média aritmética de perda auditiva de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em frequências específicas (500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz). É importante notar que este é um valor de referência, e outros instrumentos e avaliações poderão ser utilizados para constatar a deficiência, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).  

 

Por Que Essa Mudança é Importante Para Você?

Compreender as nuances desta nova legislação é fundamental. A redefinição e os critérios estabelecidos podem ter um impacto direto no reconhecimento da deficiência auditiva para diversos fins, incluindo o acesso a benefícios previdenciários, como auxílios e aposentadorias específicas, além de outras políticas de inclusão.

Se você possui alguma condição auditiva, seja ela bilateral ou unilateral total, e se enquadra ou tem dúvidas sobre os novos parâmetros, este é o momento de se informar. A nova lei pode representar um novo caminho para o reconhecimento de seus direitos e para uma participação mais plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições.

Este pequeno texto tem o objetivo de trazer informações iniciais sobre a Lei Nº 14.768/2023. No entanto, cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente. Se você acredita que essa nova legislação pode se aplicar à sua situação ou se deseja entender melhor seus possíveis direitos previdenciários relacionados à deficiência auditiva, é altamente recomendável procurar a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário. Um especialista poderá analisar seus documentos, exames e oferecer o direcionamento correto.

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