Pensão Especial Destinada a Crianças com Síndrome Congênita do ZIKA VÍRUS

Pensão Especial Destinada a Crianças com Síndrome Congênita do ZIKA VÍRUS

Agora é LEI! 

Conversão da MP 894/2019 na Lei 13.985 de 07/04/2020.

A Medida Provisória nº 894/2019 que trata da Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus foi finalmente convertida na Lei de nº 13.985 na data de 07 de abril de 2020.

Pensão que garante um salário mínimo mensal vitalício e intransferível às crianças nascidas entre os dias 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

Durante a vigência da MP 894 a Pensão Especial era devida às crianças nascidas com Microcefalia no período mencionado entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018,  vale ressaltar que com a conversão em lei o período se estendeu para 31 de dezembro de 2019.

Trata-se de uma pensão com o fim específico de proteção às crianças que tiveram seu desenvolvimento comprometido devido a sequelas decorrentes da contaminação pelo vírus Zika, portanto, a Pensão Especial é intransferível, não dá direito a abono e não gera direito aos pais ou dependentes em caso de morte do beneficiário.

Outra informação importante: a Pensão Especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisões judiciais sobre os mesmos fatos ou com o BPC – Benefício de Prestação Continuada (art. 20 da Lei 8.742, 07 de dezembro de 1993).

O segurado que já recebe o BPC – Benefício de Prestação continuada deverá aceitar a cessação do Benefício de Prestação Continuada para então ter a concessão da Pensão Especial para a criança com microcefalia.

A concessão da Pensão Especial ficará também condicionada a desistência de ações judiciais que tenham objetos idênticos sobre o qual versa o processo administrativo, ou seja, processo de concessão da Pensão Especial.

O requerimento da Pensão Especial destinada a criança com síndrome congênita do Zika Vírus assim como os demais serviços e requerimentos pode ser realizado pelo aplicativo ou site MEU INSS.

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Lembrando que para comprovação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação pelo Zika Vírus deverá ser realizada pela perícia médica.

O INSS e a empresa responsável pela tecnologia terá a partir da publicação da lei (07 de abril de 2020) o prazo de 60 dias para que fique disponível a plataforma para operacionalizar a forma de requerimento do benefício.

Por fim, outra informação importante de acordo com a lei, é que no caso de mães de crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019 acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, o período de licença e salário-maternidade serão de 180 dias, diferente da licença e salário-maternidade normais que são de 120 dias.

Fonte: DOU – Diário Oficial da União

Se preferir, clique aqui e leia na íntegra a Lei.

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