Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave. Você conhece esse direito? Sabe a quem se aplica?

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave. Você conhece esse direito? Sabe a quem se aplica?

O direito à isenção do imposto de renda por doença grave está previsto na Lei nº 7.713/1988.

O artigo 6º, inciso XIV da lei estabelece que estão isentos do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por diversas doenças. 

A lista das doenças que garantem o direito ao benefício da isenção do imposto de renda é taxativa, portanto, não cabe a isenção em caso de outras doenças graves não elencadas na lei.

Quais são as doenças?

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, inclusive a monocular;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave (doença dos rins);
  • hepatopatia grave (doença do fígado);
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de alguma dessas doenças deve ser concedida a partir da data do diagnóstico médico, não sendo exigível demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.

No entanto, é importante ressaltar que essa isenção não se aplica a trabalhadores ativos, ainda que seja portador de uma das doenças graves da lei.

Além disso, o benefício fiscal da isenção do IR por doença grave também se estende aos valores recebidos de fundos de previdência privada à título de complementação da aposentadoria.

Aqui vale um alerta de que, infelizmente, não são raros os casos de indeferimento de pedidos de isenção de IR realizados na via administrativa pelas mais diversas e absurdas justificativas. 

Nesses casos, os aposentados podem recorrer à via judicial para buscar o seu direito, sendo aconselhável consultar um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário para obter orientações específicas sobre como proceder em seu caso particular.

Ao recorrer à via judicial, não apenas se busca o reconhecimento do direito que foi negado na esfera administrativa, mas também a restituição dos valores que foram indevidamente retidos nos últimos cinco anos.


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