A complementação da contribuição previdenciária a menor, na hipótese de falecimento do segurado da Previdência Social é de grande importância para garantir a proteção e o amparo financeiro aos dependentes do segurado.
Desde a reforma trazida pela EC 103/2019, as contribuições realizadas em valor menor que o mínimo, se não complementadas não servem para nada!
A partir de 14 de novembro de 2019 somente serão consideradas como tempo de contribuição as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo do salário de contribuição. Daí, a importância de se acompanhar o extrato das contribuições (CNIS) para fins de regularização dessas contribuições a menor que podem ser muito prejudiciais ao segurado.
O Decreto nº 10.410/2020 permite ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, possa:
- Complementar as competências de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição;
- Utilizar do excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra até atingir o limite mínimo; ou
- Agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que se atinja o limite mínimo.
Outrossim, na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes acima citados poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de reconhecimento de direito para benefício a eles devidos até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao óbito do segurado, indiferentemente ao dia e mês do falecimento.
Em resumo, a complementação da contribuição previdenciária na hipótese de falecimento do segurado da Previdência Social desempenha um papel fundamental na proteção dos dependentes, assegurando o recebimento da pensão por morte adequada.
O prazo para regularização das contribuições por parte dos dependentes do segurado falecido é muito curto, o que, por óbvio pode ser questionado judicialmente.
Fique atento, pois em muitos casos o reconhecimento do direito à pensão por morte dependerá da regularização dessas contribuições.
A Previdência Social é um assunto complexo e em constante mudança, por isso buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.
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