O enquadramento da atividade especial por categoria profissional é possível para período até 28/04/1995.
Nesse caso é necessário que o segurado para o reconhecimento da atividade especial, comprove o exercício de função ou atividade profissional apresentando formulário ou perfil profissiográfico previdenciário – PPP, acompanhado de alguns documentos, tais como a carteira de trabalho e outros.
Mas e, quando o segurado não tem os formulários nem o PPP porque a empresa não existe mais?
Você sabia que nessa situação de empresa legalmente extinta, no caso de segurado empregado para o enquadramento como atividade especial por categoria profissional, a não apresentação do formulário de reconhecimento de períodos em condições especiais ou PPP – Não é óbice – ao enquadramento desse período?
Isso, quando a função ou cargo idêntico às atividades descritas nos decretos esteja expresso na carteira de trabalho, por exemplo.
Já ouviu falar em justificação administrativa, a chamada JA?
Sabe o que se entende por empresa legalmente extinta?
Fique atento aos seus direitos!