A revisão das atividades concomitantes é uma revisão de direito que permite que os aposentados que exerceram mais de uma atividade de forma simultânea antes da aposentadoria tenham o valor do seu benefício revisto.
Essa revisão foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1070, em março de 2022. O STJ entendeu que o INSS deve considerar todas as contribuições do segurado, mesmo as de atividades concomitantes, para calcular o valor da aposentadoria.
Para ter direito a revisão das atividades concomitantes, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 17 de junho de 2019;
- Ter exercido atividades concomitantes durante o período de cálculo da aposentadoria;
- Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria a menos de 10 anos (prazo decadencial).
O valor do benefício será revisto com base no cálculo da média salarial das contribuições de todas as atividades exercidas pelo segurado, inclusive as concomitantes.
A revisão das atividades concomitantes pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício, especialmente para os segurados que contribuíram por muitos anos e que tiveram salários altos em diferentes atividades.
Fique atento e busque sempre orientação jurídica para análise do ato de concessão, cálculos para verificar a viabilidadade da revisão e assim
buscar o seu direito.
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