Reforma da Previdência – O que esperar?

Reforma da Previdência – O que esperar?

 

Por enquanto, tudo o que se tem são hipóteses, mas que indicam as possíveis mudanças que virão e serão duras.

Hoje pela regra vigente para a aposentadoria por tempo de contribuição, o ÚNICO REQUISITO exigido é o implemento do tempo mínimo de contribuição (30 anos, mulheres e 35 anos, homens).

Considerando que nesse tempo de contribuição, ainda há uma redução de 5 anos para os professores (25 anos, mulheres e 30 anos, homens).

 

Idade Mínima

O que se pretende com a reforma da previdência no caso da aposentadoria por tempo de contribuição é a criação de uma idade mínima como requisito adicional ao tempo mínimo de contribuição.

Com isso, não bastaria mais o implemento do tempo mínimo de contribuição, a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres seria mais um requisito a ser implementado pelo segurado para a concessão da aposentadoria.

 

Questionamentos

Muitos são os questionamentos que surgem:

Quem será atingido de imediato pela imposição da idade mínima? Como ficará para quem está prestes a se aposentar?

Todos os trabalhadores serão atingidos, com exceção daqueles que já implementaram ou implementarão os requisitos para a concessão da aposentadoria até a aprovação da reforma.

Essa garantia é dada pela Constituição Federal que dispõe no artigo 5º, inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido.

 

Regra de Transição

O que se tem de notícia a respeito da regra de transição é que a proposta do governo trará um tempo de transição entre 15 e 20 anos para que a nova idade mínima seja implantada.

Com isso, aqueles trabalhadores que estão prestes a se aposentar, homens a partir dos 50 anos de idade, mulheres e professores a partir dos 45 anos de idade, escaparão da idade mínima, no entanto, terão que cumprir o pedágio –  tempo adicional ao tempo que falta para requerer a aposentadoria.

Os que se enquadrarem na regra de transição poderão se aposentar pelas regras atuais, mas terão que cumprir o pedágio que, ao que tudo indica, será de 40% ou 50% a mais sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Para exemplificar, veja na ilustração abaixo como ficaria o cumprimento do pedágio:

reforma

Fora da Regra de Transição

Já, no que diz respeito aos trabalhadores que não estejam na idade corte para as novas regras (homens com menos de 50 anos de idade, mulheres e professores com menos de 45 anos de idade), estes deverão cumprir a idade mínima que será implantada.

 

Alteração na Regra de Cálculo

O governo também pretende alterar a fórmula de cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores que terão que cumprir a idade mínima dos 65 anos.

Se hoje, dificilmente, o trabalhador consegue se aposentar com o benefício pelo valor integral, imagina com a proposta de se pagar apenas um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% para cada ano de contribuição que ele tiver a mais.

Conclui-se que, o trabalhador que pretenda se aposentar com um benefício de melhor valor será obrigado a contribuir por mais tempo ou contentar-se com apenas 50% do que seria o valor integral.

 

A reforma será ampla, não se limitando a implantação da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Outras alterações estão sendo estudadas, dentre as quais estão:

  • O aumento do tempo mínimo das contribuições exigidas para aposentadoria por idade, os 15 anos hoje exigidos, passariam para 20 ou 25 anos;
  • Exigência de contribuição e aumento da idade para os trabalhadores rurais que pela regra atual podem se aposentar apenas comprovando a atividade rural;
  • Aumento na idade para os benefícios assistenciais (LOAS);
  • Redução na pensão por morte que hoje é integral;

 

Por fim, o importante é ficar atento ao conteúdo da proposta da reforma que deverá ser encaminhada a qualquer momento para aprovação no Congresso.

 

Vamos acompanhar!

 

 

 

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