Mudança na Prorrogação automática de Benefício por Incapacidade Temporária. Veja como ficou!
Se o tempo de espera para Perícia Médica for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agenda com a data de cessação administrativa.
Se o prazo da Perícia Médica for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento de avaliação.
Até 30 de junho de 2024, era possível pedir a prorrogação automática, sem perícia presencial.
Fique de atento! Atenção as novas regras e garanta seus direitos.
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