Aposentadoria – Revisão

Aposentadoria – Revisão

Teve contribuições ao INSS decorrente de dois ou mais empregos ao mesmo tempo? Se aposentou após 1999 e não teve no cálculo do benefício a soma dessas contribuições?

Saiba que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmou o direito à revisão das atividades concomitantes.

Essa é uma revisão que pode aumentar o valor da aposentadoria mediante a soma de todos os salários de contribuição das atividades exercidas dentre do mesmo período e, que o INSS, no momento da concessão da aposentadoria realizou indevidamente o cálculo de forma separada, reduzindo o valor do benefício.

A que aposentados cabe essa revisão?

Essa revisão pode beneficiar a quem se aposentou entre 29.11.1999 e 17.06.2019, que trabalhou em dois ou mais empregos e que não tenha contribuído pelo teto do salário de contribuição em algum desses empregos.

Como saber se tenho direito?

É preciso uma análise da concessão do benefício concedido e, principalmente, de cálculo para verificar se haverá aumento ou não no valor da aposentadoria.

Que documentos são necessários?

Inicialmente para uma análise será necessário ter o extrato das contribuições (CNIS) e a carta de concessão da Aposentadoria que podem ser emitidos pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Importante!

O benefício para ser revisto tem que estar dentro do prazo decadencial, ou seja, a concessão tem que ter menos de dez anos.

 

https://paulacasimiro.adv.br/possibilidade-de-revisao-exercicio-de-atividades-concomitantes/

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