O que é Pedágio? Quais são os tipos de pedágio trazidos pela EC nº 103/2019?
O pedágio é a exigência de cumprimento de período extra de contribuição ao tempo que faltava para a aposentadoria sem a exigência da idade mínima de 62 e 65 anos. Uma opção para mulher e para o homem que até 13.11.2019 já contavam respectivamente com 28 e 33 anos de contribuição.
A EC nº 103/2019 trouxe dois tipos de pedágio, a saber:
Pedágio de 50%
Corresponde ao cumprimento de 50% adicional ao tempo que faltava para atingir o tempo de 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem na data de entrada em vigor da EC nº 103/2019.
Tem por destinatários os segurados que estavam contribuindo e até a data de entrada da reforma contavam com mais de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem).
Veja abaixo um exemplo da aplicação do pedágio de 50%:
Corresponde ao cumprimento de 100% adicional ao tempo que faltava para o implemento dos 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.
Para essa regra também será necessário como requisito, o implemento da idade de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.
Veja abaixo um exemplo de aplicação do pedágio de 100%:
Essa é mais uma informação importante para você que se enquadra nos requisitos citados acima. Fique atento!
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