Saiba que a RAIS pode ser útil.
Saiba que uma das formas de comprovar vínculos e remunerações faltantes no CNIS é através da RAIS. Muito útil nos casos em que não há como comprovar por inconsistências de dados da Carteira de Trabalho, pela falta de documentos como contracheques ou recibo de pagamentos contemporâneos, termo de rescisão e outros documentos.
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS instituída pelo Decreto nº 76.900/75 é um relatório de informações socioeconômicas que os empregadores devem enviar anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego. É, portanto, um documento extremamente útil para comprovar dados da carteira de trabalho como data de início e fim de vínculo, função, bem como remunerações para fins de comprovação de salários de contribuição e demais informações faltantes no CNIS por ocasião de um requerimento de benefício com exigência no INSS, por exemplo.
Antes a solicitação era feita de forma presencial, agendava-se pelo site e retirava-se os extratos na hora, direto em uma das unidades do Ministério do Trabalho. Atualmente já é possível fazer a solicitação pela internet.
A resposta não é imediata, mas é uma forma de continuar tendo acesso a esse documento tão importante diante da suspensão dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos por conta da pandemia.
Os documentos necessários para a solicitação são:
- Formulário preenchido e assinado;
- Cópia de documento de identificação, como RG, CTPS ou Carteira de motorista;
- Procuração com assinatura igual ao documento de identificação e Cópia de documento de identificação, como RG, CTPS ou Carteira de motorista do solicitante, no caso de solicitação por terceiros (não precisa ser autenticada).
E a RAIS poderá ser solicitada pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-da-rais
Por fim, o Decreto 3.048/99 que regulamenta a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que na falta de comprovação dos valores dos salários de contribuição faltantes no período base de cálculo do benefício será considerado esse fim, nesse período, o valor do salário mínimo.
Importante ressaltar que sendo possível posteriormente a apresentação de prova dos salários de contribuição a renda do benefício deverá ser recalculada.
Espero que essa informação seja útil!
#brevesnotasdedireito