7 Informações Importantes sobre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Não cobrada a incidência do Fator Previdenciário no cálculo da aposentadoria, somente se for aplicada em cálculo mais vantajoso para o segurado, ou seja, quando for superior a 1,0;
Aposentadorias que foram concedidas após 09/11/2013 podem ser revistas , caso ou segurado tenha deficiência alguma e não indicou essa condição no momento do agendamento à época;
No caso de aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência tem redução de 5 anos na idade . Com isso comprovada a deficiência, a idade mínima será de 60 anos, se homem, e 55 anos se mulher;
Na aposentadoria por tempo de contribuição a vantagem trazida pela LC nº 142/2013 é a redução do tempo de contribuição conforme o grau de deficiência que pode ser em 2 anos ( grau leve ), em 6 anos ( grau moderado ) ou em 10 anos ( grau grave );
Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, os períodos de tempo de contribuição como não deficiente serão convertidos proporcionalmente ;
Exige-se para concessão das aposentadorias da LC nº 142/2013 que o segurado seja pessoa com deficiência na DER (Data de Entrada do Requerimento);
Caso o segurado não implemente os requisitos para aposentadoria na condição de deficiente , existe uma possibilidade de conversão dos períodos na condição de pessoa com deficiência para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição comum.
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