Atenção, segurados! Nem todo período de trabalho ou contribuição é computado como carência para benefícios previdenciários. Confira
o que NÃO é considerado:
Tempo de serviço militar (com exceções)
Atividade rural anterior a nov/1991 (exceto para segurado especial)
Período de retroação da Data de Início de Contribuição
Contribuições em atraso fora do período de qualidade de segurado
Períodos indenizados de segurado especial após nov/1991 (com exceções)
Períodos de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
Aviso prévio indenizado
Competências com recolhimento abaixo do mínimo mensal, resguardado o direito aos ajustes de complementação, utilização de excedente e agrupamento das contribuições
Importante: Há exceções e particularidades para cada caso!
O direito previdenciário é uma área complexa e em constante evolução. As regras de carência são apenas um dos muitos aspectos que podem impactar significativamente seus direitos e benefícios.
A interpretação correta da legislação, o entendimento das exceções e a aplicação das normas ao caso concreto requerem conhecimento especializado. Uma análise profissional pode fazer toda a diferença na garantia dos seus direitos previdenciários.
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