Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário para a sua concessão em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado.
Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria especial?
Para a concessão da aposentadoria especial, exige-se os seguintes requisitos:
- Carência de 180 (cento e oitenta) contribuições;
- Comprovação do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado por lei;
- Comprovação da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física.
E qual é o tempo que se exige para a concessão da aposentadoria especial?
O tempo mínimo de exercício da atividade que gera o direito à aposentadoria especial foi estipulado por lei em – 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, assim classificados:
- 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
E o que são agentes nocivos?
Agentes nocivos são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador em seu ambiente de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e pela exposição aos agentes. Os agentes nocivos são classificados como:
- Agentes físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, etc.;
- Agentes químicos: são os manifestados por meio de névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, etc.;
- Agentes biológicos: microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.
Como é feita a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos?
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é feita mediante um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Qual a finalidade do PPP?
O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) tem por finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários. É um meio de prova que visa garantir todo direito decorrente da relação de trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer o PPP?
Sim e está sujeita a sanções pelo descumprimento, pois o trabalhador tem o direito de obter da empresa cópia autenticada do PPP em caso de desligamento, o que deve ser fornecido no prazo de 30 (trinta) dias da rescisão do seu contrato de trabalho.
O que é importante saber?
O segurado que exerceu por determinado tempo atividade considerada como especial e não preencheu o tempo suficiente para a aposentadoria especial, pode usar esse tempo especial para convertê-lo em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Por isso é importante que o trabalhador ao se desligar da empresa em que exerceu atividade considerada especial peça o seu PPP e guarde muito bem!
No próximo “Você sabia?” abordarei algumas atividades que ensejam a aposentadoria especial e mais informações sobre a conversão do tempo de especial em comum. Aguarde!
Referências bibliográficas:
Dias, Eduardo Rocha; Macêdo, José Leandro Monteiro de. Curso de Direito Previdenciário – 3. ed. Rio de Janeiro: Método, 2012.
Castro, Carlos Alberto Pereira de; Lazzari, Joao Batista de. Manual de direito previdenciário. 15. ed. São Paulo: Método, 2013.