Veja como ficou o desconto do INSS para 2020 e após a Reforma.

Veja como ficou o desconto do INSS para 2020 e após a Reforma.

Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019 — que ficou em 4,48% —, o INSS corrigiu as faixas salariais sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União de 14/01/2020.

Os recolhimentos efetuados em janeiro — relativos aos salários de dezembro passado — seguirão a tabela abaixo. Os novos valores serão considerados apenas nos contracheques de janeiro, com pagamento em fevereiro.

Tabela de alíquotas de dezembro de 2019 e janeiro a fevereiro de 2020.

A reforma da Previdência criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Com isso, os trabalhadores com renda menor terão um alívio nos recolhimentos mensais. Em compensação, os que ganham mais vão ter desembolsos maiores.

A proposta original não sofreu modificações no Congresso Nacional. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, esse foi um ponto da reforma que pode ser considerado positivo.

— As alíquotas ficaram mais justas: quem ganha mais paga mais, e quem recebe menos paga menos — afirmou.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a faixa de renda do empregado com carteira assinada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Mas os percentuais, agora, vão variar de 7,5% a 14% (e o cálculo será feito sobre cada faixa de salário). Para fazer as contas, será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado nessas faixas, como acontece com o Imposto de Renda.

No caso dos servidores, a alíquota atual é de 11% para todos. Quem aderiu ao fundo complementar (Funpresp) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas pelo teto do INSS (R$ 5.839.45). Se quiser receber mais do que esse valor de aposentadoria tem que recolher também para o fundo. Com a reforma, as novas contribuições vão variar de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.

As regras valerão apenas para os servidores públicos federais. Se a PEC paralela for aprovada, as mudanças poderão ser aplicadas também aos funcionários estaduais e municipais. Mas a alteração das alíquotas precisará de aprovação em assembleias estaduais e câmaras municipais (veja como ficou o desconto do INSS para a competência a partir de março de 2020 na tabela abaixo).

Tabela de alíquotas previdenciárias vigentes a partir da competência março de 2020.

Fonte: Extra

#brevesnotasdedireito #drapaulacasimiro #especialistaemprevidencia #aliquotasdescontoinss

Somente Mensagens