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Você sabia que existe prazo de cessação até para os benefícios concedidos por decisão judicial? Em razão das alterações trazidas pela Lei 13.457/2017 que introduziram novas regras sobre o estabelecimento da data de suspensão do benefício, desde 06.01.2017, o ato de concessão ou reativação de auxílio-doença, seja judicial ou administrativo, deve ter fixado o prazo estimado para duração do benefício. Importante ressaltar é que quando não houver a fixação desse prazo, o benefício será cessado após o prazo de 120 dias, contado da data…

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