Garantia de acesso as informações em poder do Fisco.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em 17.06.2015 a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder do Fisco, ou seja, dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 673.707, com repercussão geral reconhecida, interposto por uma empresa que buscava acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (SINCOR), mantido pela Receita Federal.
O que é o SINCOR?
O sistema SINCOR é uma conta corrente onde a Receita Federal armazena todos os débitos e créditos existentes acerca de um contribuinte, no caso, de uma Pessoa Jurídica. As Certidões de Regularidade Fiscal, inclusive, são emitidas com base nas informações contidas no SINCOR.
Qual a importância do extrato SINCOR para o contribuinte?
Esse sistema permite um cruzamento das informações dos tributos devidos e dos recolhimentos, alocando-os para a devida baixa.
Não obstante o extrato do contribuinte emitido pelo SINCOR possa servir de base para regularizações perante o fisco, recolhimentos nele apontados sem destinação própria, seja por pagamento em duplicidade, indevido ou origem diversa, são eventuais créditos não alocados passíveis de apropriação pelo contribuinte de forma segura.
“Créditos não Alocados”, que em muitos casos representam valores extremamente relevantes mantidos até então, em completo sigilo pelo fisco.
A União para amparar a negativa do acesso aos dados sustentava que as informações contidas no banco de dados possuíam caráter provisório e não eram transmitidas a terceiros, sendo usadas apenas no âmbito da Receita Federal, de modo que não deviam ser consideradas públicas.
A relevância do Julgamento do STF ao dar provimento ao Recurso
Com a decisão foi firmada a tese para fins de repercussão geral de que o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção pelo contribuinte dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Segundo o voto do relator do recurso, ministro Luiz Fux, as informações do SINCOR não são de uso privativo da Receita Federal. O ministro propôs a adoção de um sentido amplo de arquivos, bancos ou registros de dados de interesse do contribuinte, de forma a abranger tudo que lhe diga respeito, de modo direto ou indireto, atingindo seu direito de privacidade.
“Aos contribuintes foi assegurado o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão do direito de preservar o status do seu nome, seu planejamento empresarial, sua estratégia de investimento e principalmente a recuperação de tributos pagos indevidamente, entre outras finalidades”.
Ante o exposto, cabe ao Fisco se preparar para atender as solicitações do contribuinte.
Fonte: https://www.stf.jus.br