Em regra, os recursos administrativos devem ser interpostos dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a pessoa toma conhecimento da decisão do INSS.
A partir do uso do aplicativo Meu INSS, basta a mera consulta ao requerimento realizado e, já se tem como dada pelo cidadão, a ciência da decisão lá constante. Não fique aguardando receber correspondência do INSS com a decisão para interpor o recurso!
A perda do prazo para interposição do recurso pode acontecer por diversos motivos, o principal deles pelo erro na contagem do prazo. No entanto, em algumas situações, é possível buscar a relativização da intempestividade, ou seja, argumentar e interpor o recurso, mesmo tendo ultrapassado o prazo.
A decisão sobre a aceitação ou não do recurso fora do prazo não cabe ao INSS, mas sim ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS que analisará as razões apresentadas pelo requerente e verificará a existência de elementos que justifiquem a flexibilização do prazo ou não.
É vedado ao INSS recusar o recebimento do recurso, exceto nas hipóteses disciplinadas no Regimento Interno do CRPS ou no Decreto.
Outrossim, ainda que constatada a intempestividade, o recurso deverá ser encaminhado ao órgão julgador, ressalvado o caso de reconhecimento total do direito pleiteado antes da remessa do processo pelo INSS à primeira instância.
Importante! A relativização da intempestividade não é automática e nem garantida! Cabe ao interessado demonstrar de forma clara e fundamentada os motivos que levaram ao atraso na interposição do recurso, bem como apresentar provas ou documentos que corroborem suas alegações.
Perder o prazo para interposição do recurso, não implica dizer que não há mais nada o que fazer na via administrativa.
Atenção! O INSS tem se utilizado muito da interposição de recurso intempestivo em face das decisões das Juntas de Recursos, na tentativa de reverter os acórdãos favoráveis ao segurado.
Outro alerta a se fazer: ter obtido provimento no julgamento de recurso pelo CRPS não é garantia de decisão definitiva, mesmo após a perda do prazo para interposição de recurso por parte do INSS. Fique atento!
Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender melhor as possibilidades e os procedimentos adequados em cada caso específico.
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