Recurso em face das decisões do INSS. Perda de Prazo. Relativização da Intempestividade

Recurso em face das decisões do INSS. Perda de Prazo. Relativização da Intempestividade

Em regra, os recursos administrativos devem ser interpostos dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a pessoa toma conhecimento da decisão do INSS.

A partir do uso do aplicativo Meu INSS, basta a mera consulta ao requerimento realizado e, já se tem como dada pelo cidadão, a ciência da decisão lá constante. Não fique aguardando receber correspondência do INSS com a decisão para interpor o recurso!

A perda do prazo para interposição do recurso pode acontecer por diversos motivos, o principal deles pelo erro na contagem do prazo. No entanto, em algumas situações, é possível buscar a relativização da intempestividade, ou seja, argumentar e interpor o recurso, mesmo tendo ultrapassado o prazo.

A decisão sobre a aceitação ou não do recurso fora do prazo não cabe ao INSS, mas sim ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS que analisará as razões apresentadas pelo requerente e verificará a existência de elementos que justifiquem a flexibilização do prazo ou não.

É vedado ao INSS recusar o recebimento do recurso, exceto nas hipóteses disciplinadas no Regimento Interno do CRPS ou no Decreto.

Outrossim, ainda que constatada a intempestividade, o recurso deverá ser encaminhado ao órgão julgador, ressalvado o caso de reconhecimento total do direito pleiteado antes da remessa do processo pelo INSS à primeira instância.

Importante! A relativização da intempestividade não é automática e nem garantida! Cabe ao interessado demonstrar de forma clara e fundamentada os motivos que levaram ao atraso na interposição do recurso, bem como apresentar provas ou documentos que corroborem suas alegações.

Perder o prazo para interposição do recurso, não implica dizer que não há mais nada o que fazer na via administrativa.

Atenção! O INSS tem se utilizado muito da interposição de recurso intempestivo em face das decisões das Juntas de Recursos, na tentativa de reverter os acórdãos favoráveis ao segurado.

Outro alerta a se fazer: ter obtido provimento no julgamento de recurso pelo CRPS não é garantia de decisão definitiva, mesmo após a perda do prazo para interposição de recurso por parte do INSS. Fique atento! 

Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender melhor as possibilidades e os procedimentos adequados em cada caso específico.

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