Quer voltar a contribuir para o INSS? Veja Qual código usar!

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GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – QUE TIPO DE CÓDIGO USAR E QUAIS IMPLICAÇÕES

Para as pessoas que desejam iniciar ou voltar a contribuir para a Previdência Social, o que é importante saber?

Inicio esse texto com essa pergunta para chamar a atenção daquelas pessoas que simplesmente compram aquele “carnezinho” nas papelarias e começam a contribuir sem sequer tomar conhecimento da forma correta de contribuição.

Essas pessoas acabam assumindo sem saber o risco de recolher uma contribuição que pode não ser validada no final e o pior, ficar sabendo disso apenas no momento em que vier a precisar de um benefício previdenciário.

Aqui como exemplo, vale citar o caso da contribuição facultativa de baixa renda que tem requisitos específicos que devem ser verificados antes de iniciar a contribuição, caso contrário poderá não servir para nada!

Vale ressaltar também aquelas pessoas que possuem o vínculo de segurado obrigatório como contribuinte individual, por exemplo, na condição de simples síndico de um condomínio residencial que recolhe como facultativo e ao final, descobre que não poderia recolher como tal devido o impedimento da lei e que tais contribuições serão desconsideradas.

Essas são apenas duas situações exemplificativas, mas há muitas outras que geram problemas, trazem prejuízo e que podem ser evitadas simplesmente sabendo a diferença dos tipos de recolhimentos e suas implicações.

Não é possível esgotar o assunto em um pequeno texto, o intuito aqui é apenas contribuir de alguma forma para disseminar a mínima compreensão sobre o assunto. Então vamos lá!

Inicialmente é preciso saber a diferença entre o contribuinte individual e o facultativo.

 

Quem é contribuinte individual?

Todos aqueles que trabalham por conta própria, de forma autônoma ou que eventualmente prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os autônomos, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados (ainda que a remuneração seja indireta, na forma de isenção de taxa condominial) os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho, etc.

 

Quem é segurado facultativo?

Segurado facultativo é aquele que possui mais de 14 anos de idade, não trabalha, não está em nenhuma das situações que o vincule aos segurados obrigatórios, não possui renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. Temos como exemplo, a dona de casa e o desempregado.

Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir pelo plano normal ou pelo plano simplificado. E para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.

 

O que é o Plano de Normal?

É o de recolhimento pela alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição que deve ser entre o valor do salário mínimo vigente e o teto previdenciário. Os recolhimentos efetuados nesse plano servem para todos os benefícios previdenciários e Certidão de Tempo de Contribuição.

Para o contribuinte individual, o salário de contribuição será a remuneração auferida em uma ou mais empresas que prestar serviços ou pelo exercício da sua atividade por conta própria, observado o limite mínimo e máximo para a contribuição.

Importante ressaltar que não é um valor que se escolhe, a remuneração será o valor recebido pelo serviço prestado e terá que ser comprovada posteriormente.

Fique atento, pois é por isso que no momento em que o segurado requer algum benefício, o INSS exige a apresentação de documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade ou a remuneração recebida, tais como recibos e até mesmo a declaração de imposto de renda.

Diferentemente, o segurado facultativo pode declarar o salário de contribuição pelo qual deseja fazer o recolhimento, desde que seja respeitado o valor do salário mínimo vigente e o teto previdenciário.

 

Quais são os códigos utilizados para o recolhimento no Plano Normal (20%)?

Nesse plano o contribuinte individual recolhe pelos Códigos:

  • 1007 (Mensal) ou 1104 (Trimestral)

Já o segurado facultativo recolhe pelos códigos:

  • 1406 (mensal) ou 1457 (trimestral)

 

O que é o Plano Simplificado?

O Plano Simplificado é a forma de contribuição pela alíquota reduzida de 20% para 11% ou 5% sobre o valor do salário mínimo vigente.

 

Qual é o código utilizado para o recolhimento no Plano Simplificado (11%)? 

Nesse plano o contribuinte individual recolhe pelos Códigos:

  • 1163 (Mensal) ou 1180 (Trimestral)

Já o segurado facultativo recolhe pelos códigos:

  • 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral)

 

Atenção!

A contribuição pelo Plano Simplificado exclui o direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e a emissão de CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para servidores vinculados a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

O Segurado que estiver recolhendo no plano simplificado e quiser voltar para o Plano normal para ter direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou CTC deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%  ou 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento pelas alíquotas de 11% ou 5% respectivamente, acrescido de juros moratórios.

O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.

Importante!

Quem presta serviço ou possua relação de emprego com pessoa jurídica não pode contribuir neste plano (11%) e o cálculo da contribuição é exclusivo sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

Igualmente importante é saber que todo ano o salário de contribuição sofre reajuste e a contribuição deve ser calcula sempre sobre o valor do salário mínimo vigente sob pena de não ser considerada para nenhum fim, a menos que seja complementada.

Por fim, o Facultativo de baixa renda é aquele que contribui pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Essa modalidade é exclusiva para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda e inscrito no Cadastro Único – CadÚnico.

Qual é o código utilizado para o recolhimento no Plano Simplificado – Facultativo Baixa Renda?

Nessa modalidade de recolhimento o código será o 1929.

No entanto, o mais importante aqui é que o segurado só inicie as contribuições após realizada a inscrição no CadÚnico, uma vez atendidos os requisitos de não ter renda própria e ser considerado baixa renda, pois somente serão consideradas pelo INSS as contribuições homologadas com a base do CadÚnico.

Quer voltar a contribuir para o INSS? Veja Qual código usar!

Fique atento, pois recolher de forma errada pode gerar muita dor de cabeça! Até mesmo porquê, a contribuição é fácil realizar, mas a retificação dá trabalho e deverá ser feita exclusivamente perante à Receita Federal.

Fonte: Lei 8.212/91

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