A Lei Complementar Municipal Nº 368/2022 de Suzano instituiu o Regime de Previdência Complementar e, com ele, fixou o limite máximo para os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio (RPPS) ao teto do Regime Geral (INSS).
Se você é um servidor público que ingressou após a vigência da Lei ou um servidor veterano que optou pela adesão ao Regime de Previdência Complementar, é crucial entender:
🔹 Seu benefício pelo RPPS será limitado ao teto.
🔹 A diferença entre sua remuneração e o teto do INSS deve ser coberta pelo Regime de Previdência Complementar ou por planejamento individual.
Você sabe se o seu planejamento atual é suficiente para manter seu padrão de vida na aposentadoria?
Você sabia que um dos grandes atrativos do Regime de Previdência Complementar é a contrapartida do Patrocinador? Importante destacar que essa contrapartida possui regras claras.
A contribuição municipal é paritária à do participante, ou seja, o Município contribui com o mesmo valor que o servidor, mas limitada a 6,5% sobre a parcela da remuneração que excede o teto do RGPS.
Buscar orientação especializada não é uma opção, é um dever de planejamento para blindar sua renda futura.
Nosso escritório oferece análise jurídica detalhada sobre sua situação funcional e o novo regime de Contribuição Definida para garantir que sua jornada previdenciária seja segura e estratégica.
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