Recente auditoria da Controladoria-Geral da União nos fundos PIS/PASEP mostrou que mais de 15 milhões de pessoas que contribuíram para o fundo até 1988, não têm conhecimento dos créditos que possuem e que podem ser sacados a qualquer momento.
Segundo a Fazenda são mais de 3 milhões de cotista no PIS e 830 mil no PASEP que tem direito ao saque do saldo da conta individual por idade (70 anos ou mais) e não o fizeram.
Não é o Abono Salarial, aquele benefício anual, equivalente a 1 (um) salário mínimo, ao qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no Programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que se encaixem nas condições abaixo:
• Ter recebido no ano-base de referência uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, incluindo 13º salário e abono de férias);
• Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, corridos ou não, durante o ano-base de referência
Também não são valores referentes apenas aos rendimentos do PIS/PASEP.
Trata-se do saldo da conta individual de participação no Fundo PIS/PASEP dos trabalhadores cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988 e que estão disponíveis para saque a qualquer tempo, independentemente do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos.
Têm direito ao saque do valor principal apenas os cotistas que contribuíram para o PIS (trabalhadores da iniciativa privada) ou PASEP (funcionalismo público) até 4 de outubro de 1988 (quando o programa deixou de ter cotas individuais) e que ainda não resgataram seus saldos junto ao Fundo PIS/PASEP.
Veja se você tem direito a sacar e não sabia!
Podem sacar, os cotistas com saldo em suas contas que se enquadrem em um dos seguintes motivos:
• Aposentadoria;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Invalidez (do participante ou dependente);
• Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
• Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
• Participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou
• Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
As doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são as listadas abaixo:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
• Hepatopatia grave.
Com relação as doenças listadas, seja para o cotista/participante ou dependente, a comprovação deverá ser feita por atestado médico.
No caso de cotista falecido, o saldo da sua conta individual pode ser sacado por seus dependentes ou sucessores.
Para verificar se há saldo disponível, os trabalhadores inscritos devem procurar o Banco do Brasil (Pasep) ou a Caixa Econômica Federal (PIS).
Os documentos que devem ser apresentados para o saque dos valores estão relacionados nos sites do Banco do Brasil e da Caixa.
Compartilhe a informação, muitos não têm conhecimento!
Foto: Reprodução/Ministério da Fazenda