Pensão por Morte e União Estável. O que você precisa saber?

Pensão por Morte e União Estável. O que você precisa saber?

💍 Pensão por morte e união estável: o que você precisa saber?

 

A união estável é reconhecida pelo INSS para fins de concessão da pensão por morte. Isso significa que companheiros(as) têm direito ao benefício, desde que comprovem a união estável com o segurado falecido. Vamos entender melhor como funciona esse processo?

 

📑 Documentos Comprobatórios

 

Para comprovar a união estável, é necessário apresentar documentos que demonstrem a convivência e a dependência econômica. Aqui estão alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados:

 

  1. Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente.
  2. Disposições testamentárias que indiquem a união estável.
  3. Prova de mesmo domicílio, como contas de água, luz ou telefone em nome de ambos.
  4. Conta bancária conjunta, que demonstre a administração conjunta das finanças.
  5. Certidão de nascimento de filhos em comum, se houver.
  6. Apólice de seguro, na qual conste o companheiro(a) como beneficiário(a).
  7. Escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório.

📅 Prazo para Solicitação

 

O pedido de pensão por morte pode ser feito a qualquer momento, mas é importante saber que, se for solicitado até 90 dias após o falecimento, o benefício será pago desde a data do óbito. Após esse prazo, o benefício será pago a partir da data do requerimento.

 

⏳ Duração do Benefício

 

A duração da pensão por morte para o companheiro(a) varia conforme a idade e a duração da união estável:

 

Até 21 anos de idade: 3 anos

De 21 a 26 anos: 6 anos

De 27 a 29 anos: 10 anos

De 30 a 40 anos: 15 anos

De 41 a 43 anos: 20 anos

A partir de 44 anos: vitalícia

 

💡 Dicas Importantes

 

Manter registros atualizados: É fundamental manter documentos que comprovem a união estável sempre atualizados.

Buscar orientação: Em caso de dúvidas, é sempre bom buscar orientação com um especialista em direito previdenciário.

 

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