Pensão por Morte. Alterações

Pensão por Morte. Alterações

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que falecer, seja ele aposentado ou não. O benefício visa amparar financeiramente a família do segurado após seu falecimento.

 

Como funciona?

A pensão por morte é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. O valor corresponde a uma cota familiar de 50% acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

 

Requisitos

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido fosse segurado do RGPS e que os dependentes comprovem a sua dependência econômica.

 

Dependentes:

Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Classe 2: Pais.

Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

A dependência econômica é presumida para cônjuge, companheiro(a) e filhos. Para as demais classes, a dependência econômica precisa ser comprovada.

 

Alterações da EC nº 103/2019

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas alterações para a pensão por morte, incluindo:

 

Tempo de casamento/união estável: Para o cônjuge ou companheiro(a) ter direito à pensão integral, o casamento ou união estável deve ter iniciado pelo menos dois anos antes do óbito do segurado. Caso contrário, o benefício será pago por apenas quatro meses.

Pensão por tempo determinado: A pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) passa a ser paga por tempo determinado, variando de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, exceto se for inválido ou tiver deficiência.

Acumulação de pensões: A EC 103/2019 limita a acumulação de pensões do RGPS com outros regimes previdenciários, sendo possível receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais, calculada de acordo com faixas de renda.

 

Observações

É importante destacar que as informações aqui apresentadas são um resumo e podem não abranger todas as particularidades da pensão por morte. Para informações mais detalhadas, consulte a legislação previdenciária e procure a orientação de um profissional especializado.

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