A restituição poderá ser requerida por meio do Programa PER/DCOMP disponibilizado pela RFB (Receita Federal do Brasil) ou, na impossibilidade de utilizar esse programa, o pedido por ser feito via formulário de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento acompanhado da documentação comprobatória do crédito.
O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.
Os pedidos de restituição de pessoas jurídicas deverão ser formalizados pela matriz da mesma.
Se o pedido de restituição for feito por representante, o requerente deverá apresentar a RFB procuração outorgada por intrumento público ou particular ou quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.
O que pode ser Restituído?
I) contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;
II) salário-família não-deduzido em época própria;
III) salário-maternidade, não-deduzido em época própria;
IV) valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;
V) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio; e
VI) quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.
Fique atento aos procedimentos para restituição dos valores pago a maior ou indevidamente. O prazo para restituição é de 5 (cinco) anos da data do pagamento.
Fonte: Receita Federal
Foto: mulher de Alex Green da Pexels
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