O que é a Licença–Prêmio?
A licença prêmio é um benefício concedido a servidores públicos após um determinado período de serviço ininterrupto. Tradicionalmente, ela consiste em um período de afastamento remunerado, geralmente de 3 meses, a cada 5 anos de efetivo exercício.
Para os servidores públicos federais
A Lei nº 9.527/1997 “transformou” a licença-prêmio em uma “licença para capacitação”, ou seja, para os servidores públicos federais, a partir dessa nova lei, após 5 anos de efetivo exercício (quinquênio) passam a ter a possibilidade de se afastar do trabalho por 3 meses apenas para participar de curso de capacitação profissional.
Importante esclarecer que a lei resguardou o direito à licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos federais até 15/10/1996, permitindo que o período seja usufruído, contado em dobro na aposentadoria ou convertido em pecúnia em caso de falecimento.
Para os servidores públicos estaduais, distritais e municipais
O direito à licença-prêmio ainda está previsto na legislação de diversas unidades da Federação (Estados, DF e Municípios).
Além disso, em algumas unidades da Federação, o direito à licença-prêmio só foi extinto recentemente. Por isso, ainda há muitos servidores que possuem direito adquirido à licença-prêmio.
Portanto, o ideal é consultar a legislação estadual, distrital ou municipal para verificar qual a situação atual da licença-prêmio em sua unidade da Federação.
É importante ressaltar que a alteração da lei não pode prejudicar o direito adquirido daqueles servidores que já cumpriram os requisitos da licença-prêmio.
Quem tem direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia?
Para ter direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, o servidor público aposentado precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ter cumprido os requisitos da licença-prêmio na ativa;
- Não ter usufruído dessa licença-prêmio na ativa; e
- Não ter contado em dobro o período da licença-prêmio para a obtenção da aposentadoria ou abono de permanência.
Ao cumprir esses requisitos, o servidor público aposentado deve pedir à Administração Pública a conversão da licença-prêmio em pecúnia, ou seja, deve solicitar o pagamento de valor correspondente à sua remuneração multiplicada pela quantidade de meses de licença-prêmio a que tinha direito.
Infelizmente, alguns órgãos da Administração Pública negam a conversão da licença-prêmio em pecúnia. Nesse caso, o servidor público aposentado pode entrar com uma ação judicial contra a Administração Pública para obter tal direito.
Licença–Prêmio e Aposentadoria: Qual a Relação?
Gozo da Licença Antes da Aposentadoria
- Não é obrigatório tirar todas as licenças prêmio acumuladas antes de se aposentar.
- Porém, é recomendável verificar a legislação específica do seu órgão ou ente federativo, pois pode haver regras particulares.
Contagem de Tempo para Aposentadoria
- Períodos de licença-prêmio não gozados podem, em alguns casos, ser contados em dobro para fins de aposentadoria.
- Antes da EC 20/98: Licenças prêmio adquiridas até 15/12/1998 ainda podem ser contadas em dobro, desde que não gozadas.
- Após a EC 20/98: A contagem em dobro foi proibida para períodos posteriores a 16/12/1998.
Conversão em Pecúnia: É Possível?
A conversão da licença prêmio em pecúnia depende da legislação de cada ente federativo. Portanto, é crucial verificar as regras específicas do seu regime.
A licença prêmio é um direito importante do servidor público, mas seu uso e impacto na aposentadoria podem variar. Com as mudanças trazidas pela EC 20/98, é fundamental estar bem-informado para tomar as melhores decisões em relação a este benefício.
Lembre-se: cada caso é único, e as regras podem variar. Sempre busque orientação específica para sua situação!
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