Você se aposentou há mais de 10 anos. Depois, ganhou uma ação trabalhista (ex: horas extras). O INSS negava a revisão da aposentadoria, alegando que o prazo de 10 anos (decadência) já havia passado.
O Tema 10 da Desjudicialização com base no tema julgado pelo STJ, mudou o jogo: O prazo de 10 anos para pedir essa revisão só começa a contar a partir do fim (trânsito em julgado) da ação trabalhista.
Exemplo: Aposentou em 2010. Ajuizou ação trabalhista em 2017 que só terminou em 2023. Seu prazo para pedir a revisão no INSS não terminou em 2020.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ em tema julgado sobre o assunto, decidiu que: se a revisão depende de verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho (como horas extras, adicionais, etc.), o prazo de 10 anos começa a contar apenas da data do trânsito em julgado da ação trabalhista (a decisão final).
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