Você sabia que existe um prazo limite para revisar o ato de concessão de um benefício previdenciário?
Existe e esse prazo é chamado de decadência e está previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991.
O que é Decadência?
A decadência é o prazo de 10 anos para que o segurado ou beneficiário possa solicitar a revisão do benefício concedido.
A decadência se aplica a todos os benefícios previdenciários?
Não. Ela é aplicável principalmente aos benefícios de natureza continuada, como aposentadorias, pensões e auxílios, onde há um ato administrativo de concessão que pode ser revisado.
E em casos de Pensão por Morte e Aposentadoria por Incapacidade Permanente como fica a decadência?
A pensão por morte e a aposentadoria por incapacidade permanente , quando derivada de um benefício previdenciário anterior, o prazo decadencial de dez anos é contado a partir da data de concessão do benefício originário.
Quando começa acontagem da decadência?
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro mês após o recebimento da primeira prestação ou do conhecimento da decisão administrativa.
Atenção a como fazer essa contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários em algumas situações específicas:
1. Concessão do Benefício: A decadência começa a contar a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício. Por exemplo, se a primeira prestação foi recebida em março de 2020, o prazo decadencial começa a contar a partir de 1º de abril de 2020.
2. Decisão Administrativa de Indeferimento: Se o benefício foi inicialmente negado e o segurado tomou conhecimento da decisão definitiva de indeferimento no âmbito administrativo, a contagem do prazo decadencial começa a partir do dia em que o segurado tomou conhecimento dessa decisão.
Benefícios Derivados (como Pensão por Morte e Aposentadoria por Incapacidade Permanente): No caso de benefícios derivados, como a Pensão por Morte e Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a contagem do prazo decadencial começa a partir da data de concessão do benefício originário, como a aposentadoria do falecido ou Benefício por Incapacidade Temporária.
Fique de olho!
Atenção à data da decadência de seu benefício para não perder o seu direito de revisão.
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